Comissão aprova infração grave para quem
estacionar em vaga especial
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determina que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.
O projeto, da deputada Mara Grabrilli (PSDB-SP), também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público.
O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), recomendou a aprovação do projeto. "Com esse processo, a gente espera não que isso mexa no bolso daqueles que infringem a lei, mas, principalmente, que tenha uma proposta pedagógica, que as pessoas tenham consciência de que essas vagas de estacionamento sejam bem usadas, principalmente por aqueles mais necessitados: idosos e deficientes."
Tramitação
A proposta da deputada Mara Gabrilli tramita em conjunto com o PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema. A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o projeto de Bulhões por recomendação do relator. "Embora disponham sobre as mesmas regras de trânsito, pequenas diferenças de forma e conteúdo entre as propostas pontuaram nosso voto pela aprovação do PL 460/11,apenso, e pela rejeição do PL 131/11", explicou Vanderlei Macris.
A proposta da deputada Mara Gabrilli tramita em conjunto com o PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema. A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o projeto de Bulhões por recomendação do relator. "Embora disponham sobre as mesmas regras de trânsito, pequenas diferenças de forma e conteúdo entre as propostas pontuaram nosso voto pela aprovação do PL 460/11,apenso, e pela rejeição do PL 131/11", explicou Vanderlei Macris.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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