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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Indenização do DPVAT

DPVAT – Como solitar a indenização?

Anualmente, diversos brasileiros deixam de ser indenizados peloDPVAT por não terem conhecimento de como é o seu  funcionamento.
Primeiramente, DPVAT é a nomeclatura paraDanos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
É um seguro pago anualmente por todos os proprietários de veículos e o valor muda de acordo com a categoria na qual o veículo se encaixa. Como o nome já diz, o seguro só cobre danos pessoais e nada de danos materiais (incêndio do veículo, roubo, colisão e outros).
São três as situações cobertas pelo Seguro DPVAT:
  • Morte (R$ 13.500)
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial (até R$ 13.500): o valor é calculado de acordo com o percentual de invalidez permanente. São levados em consideração o laudo médico final e, se necessário, o laudo pericial.
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares – DAMS (até R$ 2.700): reembolso das despesas decorrentes de tratamento médico. Estas devem ser devidamente comprovadas.
DPVAT
Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
Todas as vítimas de acidentes de trânsito, que se encaixem nas situações cobertas pelo seguro, são beneficiadas mesmo que o condutor não assuma a responsabilidade.
Caso o veículo não seja identificado (o motorista fuja e ninguém anotou a placa), a vítima tem direito ao DPVAT. Porém, essa situação obedece à regras específicas e a pessoas deve procurar alguma das seguradoras conveniadas.
Mesmo que haja mais de uma vítima no acidente, todas serão beneficiadas individualmente já que não há limite de vítimas e nem de valores.
Atualmente, caso haja indenização por morte, os beneficiários são o cônjuge/companheiro e os herdeiros da vítima. Quando houver mais de um herdeiro a cota será dividida igualmente entre eles.
O prazo para realizar o pedido de indenização do DPVAT é de 3 anos, a contar da data do acidente. Para realizar o pedido é necessário ir até o posto de atendimento autorizado mais próximo e levar os seguintes documentos: boletim de ocorrência, DUT (somente em caso de beneficiário proprietário), cópia do RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, etc), cópia do CPF, laudo do IML onde ocorreu o acidente, declaração de ausência de laudo do IML (quando for o caso), boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial, comprovante de residência, autorização de pagamento e documento comprobatório de dados bancários (cópia da folha de cheque, do cartão ou do cabeçalho do extrato bancário).
Caso o beneficiário seja representado por procurador também é necessário levar cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador, além de declaração (Circular Susep n° 380/08 – Prevenção à lavagem de dinheiro).
Depois de entregar o pedido de solicitação, basta fazer o acompanhamento através do site do seguro DPVAT. Lá você também encontra mais informações, modelo de declarações, postos de atendimento autorizados e outros.

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