Vença o medo de dirigir!

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domingo, 30 de março de 2014

Você sabe como proceder em caso de acidente de trânsito no Japão?

Você sabe como proceder em caso de acidente de trânsito no Japão?

Os acidentes de trânsito, infelizmente, acontecem a todo momento em diversos lugares e isto todos nós sabemos. Mas será que você está preparado ?

Sabemos que é preciso manter a calma para agir corretamente e evitar o agravamento da situação. Mas o pânico e o nervosismo acabam tomando conta e muitas vezes não conseguimos tomar as providências necessárias. Por isto é muito importante lembrar que após o acidente a primeira coisa que devemos fazer é oferecer socorro. Para isto, encoste o seu veículo em um local seguro e verifique se há vítimas. Se perceber que é necessário chamar uma ambulância, ligue imediatamente para o número 119.
Provocando um acidente de trânsito, além da indenização civil, será punido administrativamente (suspensão, cancelamento da carteira) e punido judicialmente (multas, etc.). Um acidente de trânsito afeta, além de você, seus familiares e amigos, por isso dirija com cuidado para evitar acidentes.

Como proceder em caso de acidente de trânsito :

1. INFORME A POLÍCIA
O causador do acidente têm obrigação por lei de informar a polícia sobre o acidente mas, a própria vítima também pode fazer isso. É muito importante fazer o registro de ocorrência e se houverem feridos, é necessário fazer o registro de acidente com vítima (jinshin jiko).
2. Verifique quem está no local
(1) Anote o nome, endereço e contato
(2) Anote o nome da empresa, número do cadastro do seguro obrigatório e do seguro opcional
(3) Anote o número da placa dos veículos envolvidos no acidente
3. Garanta testemunhas
Pergunte nome, endereço e telefone das testemunhas. Também é válido anotar o local exato onde cada vítima se encontrava no momento do acidente.
Dependendo do acidente, testemunhas podem ser a chave para o esclarecimento dos fatos. O testemunho de terceiras pessoas é válido em acordos extrajudiciais ou até mesmo judiciais.
4. Garanta testemunhas
Com o passar do tempo você pode esquecer informações importantes como :
  • local exato do acidente
  • velocidade aproximada de cada veículo
  • condições em que aconteceu o acidente (posição dos veículos, velocidade, etc)
  • faça um mapa do local e das condições em que aconteceu o acidente
  • se puder, tire fotos ou grave imagens
Estes dados podem ajudar e facilitar o registro do acidente e o processo judicial também. Assim que puder, faça as anotações necessárias.
5. Diagnóstico Médico
É comum surgirem dores e outras sintomas somente dias depois do acidente. Assim, mesmo que não esteja sentindo nada no momento, procure atendimento médico.
Atenção: o diagnóstico médico tardio não poderá ser acrescentado ao boletim de ocorrência depois de um certo tempo.
Exemplos de casos
① Caso você seja a vítima:
• Ligue para a polícia discando 110 para denunciar o acidente.
• Consulte um médico, mesmo que você ache que é lesão corporal leve.
• Identifique o(a) motorista pedindo a carteira de identidade dele(a).
(certifique-se dos seguintes dados: nome e endereço do(a) motorista/proprietário, placa do carro, o nome da companhia de seguros e a data de início do contrato do seguro.)
• Certifique-se de coletar provas e de pedir o telefone das testemunhas do acidente.
② Caso você seja o(a) autor(a) do acidente:
• Socorra a vítima prestando-lhe os primeiros socorros e ligue para 119 para pedir uma ambulância.
• Ligue para a polícia discando 110 para informar o acidente.
• Procure tomar algumas medidas preventivas: coloque o triângulo de sinalização e avise aos outros carros.
• Informe o acidente à companhia de seguros (Seguro Voluntário).

Tipos de acidentes

A classificação do acidente de trânsito depende se há a declaração de lesão ou não da vítima. Para evitar problemas posteriores, independentemente do grau de lesão, deve haver a declaração
① Acidente com danos materiais: em caso de destruição material, incluindo o carro. A pessoa que causou o acidente deve ser responsável por uma indenização civil, e também receber uma punição administrativa.
② Acidente com vítimas: quando uma pessoa fere alguém no acidente. Além de o culpado ser punido criminalmente (Lesão Corporal Culposa, Homicídio Culposo), também é responsável por uma indenização civil e punição administrativa.

Tipos de indenização por prejuizo

Indenização por prejuízo está dividida em 3 tipos:
1) Indenização por dano ativo: gastos hospitalares, despesas de condução de ida e volta para o hospital, gastos pela internação e gastos funerários, etc.
2) Indenização por dano passivo: prejuízo por faltar no serviço, lucro cessante.
3) Indenização compensativa : compensação por sofrimento mental e física.
Estes gastos serão pagos pelo seguro obrigatório de responsabilidade para indenização de prejuízo de veículo (jibaiseki hoken) e/ou o seguro facultativo(ni in hoken) do infrator. O seguro obrigatório só será aplicado em acidente que envolve o ferimento de pessoa.  E, esse seguro tem limite no valor de cobertura (1milhão e 200 mil ienes), e se ultrapassar esse valor,  será suprido pelo seguro facultativo.
Quando não souber o infrator ou o infrator não estiver inscrito no seguro obrigatório (jibaiseki hoken) e não tiver a capacidade financeira para indenizar a vítima, é possível pedir ajuda ao SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DO GOVERNO e conseguir a compensação do mesmo nível de indenização do seguro obrigatório. Se tiver alguma dúvida a respeito da solicitação da indenização à Companhia de Seguo, peça consulta  no Balcão de Consultas sobre Acidente de Trânsito. Como o atendimento, em regra, é efetuada somente em japonês, é bom levar um tradutor.
1. Consulta sobre Acidente de Trânsito da Associação de Advogados (bengoshikai kotsu jikou soudan)
2. Sala de Consulta sôbre Seguro de Indenização do Japão (nihon songai hoken soudanshitsu)
3. Centro de Consulta sôbre Cobrança de Seguros de Carros (jidousha hoken seikyu soudan Center)
4. Centro de Despacho de Litígios de Acidente de Trânsito (koutsu jiko funsou shori Center)

Certificado de Acidente de trânsito

É um documento relatado à polícia com a data e o horário do acidente, nomes e endereços das partes envolvidas. O Centro de Condução Segura do Japão emite o atestado, a pedido dos interessados, para esclarecer os fatos. (O atestado não se refere à proporção de culpa entre o condutor e a vítima.)
Alguns dias depois, poderá obter o Certificado de Acidente de Trânsito no escritório do Centro Regional de Segurança de Veículos da jurisdição da área onde ocorreu o acidente. Esse documento é necessário para solicitar a indenização provisória (kariwatashikin) ou seguro obrigatório (jibaiseki).

Conduzir um veículo sem seguro obrigatório é crime!

Se você causar um acidente de trânsito e o automóvel não estiver inscrito no Seguro Obrigatório, o motorista terá que arcar com todas as despesas e perderá o direito de receber as indenizações previstas por lei.
E mesmo que o automóvel esteja inscrito em um seguro opcional (Nihoken), a seguradora não arcará com as despesas que deveriam ser cobertas pelo seguro obrigatório.
Ao fazer o licenciamento obrigatório do veículo ou da motocicleta, o seguro obrigatório deve ser renovado por um período que cubra o tempo de validade do licenciamento (shaken).
Atenção especial para o período de renovação do seguro obrigatório das motocicletas até 250cc porque como elas não precisam renovar o shaken (inspeção obrigatória), você pode esquecer de renovar o seguro.
E ainda, vítimas de acidentes de trânsito cujo os veículos envolvidos não tenham seguro ou casos em que o condutor não prestou socorro e fugiu do local, podem solicitar auxílio de programas do governo.

Seguro Facultativo (Nin-i hoken)

Estes seguros existem para complementar a cobertura dos gastos provocados pelo acidente e são oferecidos de forma facultativa pelas seguradoras privadas.
O seguro obrigatório (jibaiseki) não cobre os danos materiais e possui limite para pagamento de indenizações com tratamento médico e reembolso de despesas hospitalares.
Já o seguro facultativo garante ao segurado as coberturas dos prejuízo tanto materiais quanto físicos em razão de danos causados acidentalmente pelo uso do automóvel ou resultante da ação de terceiros. Diferente do Jibaiseki, o valor dos prêmios muda conforme o contrato, isto é, da importância segurada, das coberturas adicionais, da idade do motorista, do modelo do carro e outros.
Pesquisar os planos, os tipos de cobertura e a idoneidade da empresa que irá contratar é muito importante. Procure uma seguradora que ofereça as condições e as coberturas que você deseja !

sábado, 29 de março de 2014

Noções de Primeiros Socorros no Trânsito: (de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran).

Noções de Primeiros Socorros no Trânsito: (de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran).
  • Sinalização do local do acidente;
  • Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
  • Verificação das condições gerais da vítima;
  • Cuidados com a vítima;

Primeiros Socorros!


Primeiros Socorros são procedimentos, cuidados imediatos e imprescindíveis, que precisam ser prestados a vítimas de acidentes, antes da chegada do atendimento médico.
Entretanto, quem presta os primeiros socorros, deve estar consciente de suas próprias limitações e não tentar substituir o médico ou profissionais especializados.


1 - PRIMEIROS SOCORROS EM ACIDENTES
O atendimento imediato, a presteza e atuação correta do socorrista, pode ser vital para a vítima e até evitar conseqüência graves.
a) Cuide de sua segurança - O veiculo deve estar posicionado em um local seguro e somente desembarcar pessoas que tenham condições de ajudar.
b) Sinalize e isole o local do acidente - Use triângulo, galhos de árvores ou outros objetos que devem ser colocados a uma distância segura do local.
c) Não tome nenhuma atitude antes de examinar - observe bem o acidente para melhor se informar e saber o que fazer, além de prestar melhores esclarecimentos ao atendimento médico.
d) Se estiver escuro não use fósforos ou qualquer objeto inflamável - No caso de vazamento de gases pode provocar incêndios.
e) Peça ajuda - Evite agir sozinhos, principalmente na remoção ou movimentação de veículos ou objetos pesados.

RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL
:
Respiração artificial é processo mecânico empregado para restabelecer a respiração, e deve ser ministrado imediatamente, em todos os casos de asfixia. Estes começam com uma parada respiratória e podem evoluir para uma parada cardíaca. Garantindo-se a oxigenação pulmonar, há grande probabilidade de reativação do coração e da respiração.
A respiração artificial só obterá êxito se a pessoa for atendida o mais cedo possível. Se o paciente for atendido nos primeiros 2 minutos, a probabilidade de salvamento será de 90%. Portanto , o atendimento deve ser feito de imediato, no próprio local do acidente e por qualquer pessoa presente.


RESPIRAÇÃO BOCA-A-BOCA:
Como o nome indica, trata-se de uma técnica simples em que o socorrista procura apenas encher os pulmões do acidentado, soprando fortemente em sua boca. Para garantir a livre entrada de ar nas vias respiratórias a cabeça do acidentado tem que está na posição adequada. Importante: o pescoço deve ser erguido e flexionado para trás. Em seguida, com ajuda dos polegares, deve-se abrir a boca da vítima. Feito isso, inicie o contato boca-a-boca, descrito a seguir:
Aperte as narinas para evitar que o ar escape.
Coloque sua boca sobre a do paciente e sopre com força.
Afaste a boca para permitir o esvaziamento do pulmão do acidentado.
Repita a manobra quantas vezes forem necessárias.
Em casos de ferimento nos lábios, pratique o método boca-a-nariz. Esse método é quase igual ao método boca-a-boca, com a diferença de exigir o cuidado de fechar a boca do acidentado enquanto se sopra por suas narinas.


PARADA CARDÍACA:
A asfixia pode ser acompanhada de parada cardíaca. Nesses casos graves deve-se tentar reanimar os batimentos cardíacos por meio de um estímulo exterior, de natureza mecânica, fácil de ser aplicado por qualquer pessoa. A parada cardíaca é de fácil reconhecimento, graças a alguns sinais clínicos:
- inconsciência
- ausência de batimentos cardíacos
- parada respiratória
- extremidades arroxeadas
- palidez intensa
- dilatação das pupilas
A primeira providência antes da chegada do médico, é a massagem cardíaca. Trata-se da compressão ritmada do tórax da vítima, na altura do coração, por efeito de pressão mecânica. Em casos de asfixia, o exercício pode - e deve ser realizado continuamente até a chegada do médico ou no caso de morte comprovada do acidentado.


MASSAGEM CARDÍACA:
Deite o acidentado de costas, sobre uma superfície dura.
Faça pressão sobre o esterno (osso que fica na frente e no centro do tórax), para comprimir o coração de encontro do arco costal posterior e à coluna vertebral. Descomprima rapidamente. Repita a manobra, em um ritmo de 60 a 70 vezes por minuto, até batimentos espontâneos ou até a chegada do médico. A pressão aplicada depende da estrutura física da vítima, para se evitar fraturas.


HEMORRAGIA:
Hemorragia é a perda de sangue devido ao rompimento de um vaso, que tanto pode ser uma veia quanto uma artéria. Qualquer hemorragia deve ser controlada imediatamente, pois pode levar a vítima à morte em 3 ou 5 minutos se não forem controladas. A hemorragia pode ser interna ou externa

Para estancar a hemorragia:
Aplique uma compressa limpa de pano, lenço, toalha ou gaze sobre o ferimento e pressione com firmeza. Para manter a compressa firme, utilize uma tira de pano, gravata ou cinto.
Se o ferimento for pequeno estanque a hemorragia com o dedo, pressionando-o fortemente sobre o corte.
Se o ferimento for em uma artéria, ou em um membro, pressione a artéria acima do ferimento para interromper a circulação, de preferência apertando contra o osso.


HEMORRAGIA NASAL:
Em acidentes de trânsito é comum que a cabeça do motorista ou de um passageiro se choque contra o painel ou outro obstáculo, principalmente quando não se usa o cinto de segurança. O resultado, freqüentemente, é a hemorragia nasal. Se o sangue começa a jorrar pelo nariz é preciso que se tome os seguintes cuidados:
Ponha o paciente sentado, com a cabeça voltada para trás e aperte-lhe as narinas durante uns 4 ou 5 minutos.
Se a hemorragia persistir, coloque um tampão com gaze ou algodão dentro das narinas. Além disso aplique um plano umedecido sobre o nariz.

Se houver gelo, uma compressa pode ajudar muito.


HEMORRAGIA ESTOMACAL
:
Normalmente, a pessoa tem náuseas antes da perda de sangue. Coloque-a deitada de lado com a cabeça virada lateralmente. Procure socorro médico.


HEMORRAGIA PULMONAR:
Após acessos de tosses, sai sangue pela boca em golfadas. Coloque a pessoa deitada de lado com a cabeça mais alta que o corpo. Não deixe-a falar, tente mantê-la calma e procure um médico imediatamente.


FRATURAS:
Há dois tipos de fratura:
Fratura Fechada: quando o osso quebrado não aparece na superfície.
Fratura Exposta: quando o osso aparece na superfície corporal, pelo rompimento da carne e pele.


O QUE FAZER NA FRATURA FECHADA:
Restrinja a movimentação ao mínimo indispensável
Cubra a área lesada com pano ou algodão
Imobilize o membro com talas ou apoios adequados
Fixe as talas com ataduras ou tiras de pano, de maneira firme, mas sem apertar
Remova o acidentado para o hospital mais próximo.
Não tente colocar os ossos fraturados no lugar!


O QUE FAZER NA FRATURA EXPOSTA:
Faça um curativo protetor sobre o ferimento, com gaze ou pano limpo
Se houver hemorragia abundante, procure contê-la conforme indicado anteriormente
Imobilize o membro fraturado (aplique talas)
Chame um médico ou leve a vítima para o hospital mais próximo
Não desloque ou arraste a vítima até que a região fraturada tenha sido imobilizada.


O QUE FAZER NA FRATURA DO CRÂNIO:
Mantenha a vítima recostada, no maior repouso possível.
Em caso de hemorragia no couro cabeludo , envolva a cabeça com uma faixa ou pano limpo.
Se houver parada respiratória, inicie a respiração boca-a-boca.
Imobilize a cabeça do acidentado, afrouxe suas roupas em torno do pescoço e mantenha-o agasalhado.
Conduza o paciente para o hospital o mais rápido possível.


O QUE FAZER NA FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL:
A fratura da coluna vertebral constitui uma das emergências mais delicadas em casos de acidentes de trânsito. Se mal atendida, a vítima pode ter seqüelas permanentes graves.
É preciso muito cuidado na correta identificação desse tipo de lesão e na conduta do socorrista. Qualquer erro pode ter conseqüências sérias. Se possível, conte com a ajuda de alguma equipe especializada. Caso não seja possível, aja você mesmo. Mas sempre com muito cuidado.
Observe a respiração da vítima. Se houver parada respiratória, inicie a respiração boca-a-boca;
Mantenha a vítima agasalhada e imóvel;


Não remova o acidentado até a chegada de equipe especializada.

O QUE NÃO DEVE FAZER COM UMA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

Acidente no trânsito é imprescindível manter a calma e pedir socorro profissional.  Após ter feito isso, evite realizar algumas ações que podem fazer grande diferença no atendimento da pessoa acidentada. Veja o que não se deve fazer com uma vítima de acidente de trânsito:
Não movimente a vítima. Num acidente pode haver uma fratura ou deslocamento de uma vértebra da coluna, por onde passa a medula espinhal. Por isso, a movimentação da cabeça ou do tronco da vítima pode agravar muito uma lesão de coluna. Assim, a movimentação de uma vítima só deve ser realizada antes da chegada de uma equipe de socorro se houver perigos imediatos, tais como incêndio, perigo do veículo cair, ou seja, desde que esteja presente algum risco incontrolável. Não havendo risco imediato, não movimente a vítima.
Não aplique torniquete. O torniquete não deve ser realizado para estancar hemorragias externas. Atualmente esse procedimento é feito só por profissionais treinados e, mesmo assim, em caráter de exceção; quase nunca é aconselhado.
Não tire o capacete de um motociclista. Retirar o capacete de um motociclista que se acidenta é uma ação de alto risco. A atitude será de maior risco ainda se ele estiver inconsciente. A simples retirada do capacete pode movimentar intensamente a cabeça e agravar lesões existentes no pescoço ou no crânio. Aguarde a equipe de socorro ou pessoas habilitadas para que eles realizem essa ação.
Não dê nada para beber ou comer. O motivo é que a ingestão de qualquer substância poderá interferir de forma negativa nos procedimentos hospitalares. Por exemplo, se a vítima for submetida à cirurgia, o estômago com água ou alimentos, é fator que aumenta o risco no atendimento hospitalar. Como exceção, há os casos de pessoas cardíacas que fazem uso de alguns medicamentos em situações de emergência, geralmente aplicados embaixo da língua. Não os impeça de fazer uso desses medicamentos, se for rotina para eles.
Atenção: atuar em Primeiros Socorros requer o domínio de habilidades que só podem ser adquiridas em treinamentos práticos, como a compressão torácica externa, conhecida como massagem cardíaca, apenas para citar um exemplo.


Os telefones de emergência mais comuns:
SAMU - 192. O SAMU foi idealizado para atender a qualquer tipo de emergência relacionado à saúde, incluindo acidentes de trânsito. Pode ser acionado também para socorrer pessoas que passam mal dentro dos veículos. O SAMU pode acionar o serviço de Resgate ou outros, se houver necessidade.
Corpo de Bombeiros - 193. Deve ser acionado quando houver vítimas presas nas ferragens ou qualquer perigo identificado como fogo, fumaça, faíscas, vazamento de substâncias, gases, líquidos, combustíveis ou ainda locais instáveis como ribanceiras, muros caídos, valas, etc.

ACIDENTE NO TRÂNSITO, O QUE FAZER???

ACIDENTE NO TRÂNSITO, O QUE FAZER???

Constitui de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação. A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.



Em caso de acidente SEM vítima
Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos.
Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.
Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).
Em caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.
Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.
Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.



Procedimentos Necessários


para garantir seus direitos, Na hora do acidente facilite o processo judicial.
  • Testemunhas
    Pelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.
    Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.
  • Data e horário do acidente
    Identificação do motorista causador do acidente
    É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.
  • Identificação do local do acidente
    Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.
  • Condições do tempo no dia
    Condições da pista
    Exemplo: Molhada, com areia.
  • Velocidade aproximada de cada veículo
    Condições gerais do veículo causador do acidente
    Identificação do outro veículo
    Levantamento fotográfico
    Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.
  • Levantamento topográfico
    Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.

Após o acidente

  • Registro de ocorrência
    É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.
  • Providenciar orçamentos
    Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.

Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético, dano psíquico, pensão vitalícia.
Guarde essa informação: Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos,  a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo esta ser resolvida dependendo da carga de processos.



E O SEU VEÍCULO?


O acidente teve vitima?
Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.
O acidente não teve vitima?
No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.
Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.
Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.

Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.

ULTRAPASSAGENS COM SEGURANÇA....COMO REALIZAR ???????????

ULTRAPASSAGENS COM SEGURANÇA....COMO REALIZAR ???????????

Realizar ultrapassagens nas estradas é um procedimento comum e muitas vezes necessário, o que faz com que uma ultrapassagem com segurança seja de extrema importância para manter os passageiros fora de riscos. Ao observar isso, trazemos 5 dicas e sugestões para que você realiza suas ultrapassagens de maneira mais segura:

1. SINALIZE
Mostre aos outros motoristas que você vai efetuar uma ultrapassagem. Utilizar a seta para sinalizar é muito importante para evitar acidentes com carros que estão na mesma faixa.

2. MANTENHA OS FARÓIS ACESOS DURANTE O DIA
É necessário manter os faróis acesos até mesmo durante o dia pois isso ajuda os outros motoristas a visualizarem seu carro.

3. ULTRAPASSE UTILIZANDO A MARCHA CORRETA
É preciso reduzir a marcha para realizar as ultrapassagens pois isso faz com que o processo se torne mais rápido e, consequentemente, mais seguro.

4. AVALIE SE A ULTRAPASSAGEM É POSSÍVEL
Sempre avalie se a ultrapassagem é necessária e principalmente se ela é possível.

5. NÃO JOGUE O CARRO PARA O ACOSTAMENTO
Caso você reconheça que não é possível ultrapassar, não jogue o carro no acostamento pois o carro que está vindo em sua direção pode fazer o mesmo, resultando em uma colisão. O correto é diminuir a velocidade e voltar para a sua faixa.

DICAS PARA MOTO

DICAS PARA MOTO



Viajar de moto é uma das melhores e mais prazerosas sensações.

 Sentimentos como o de liberdade e aventura,  mas não se pode esquecer o perigo em si.


1. Viajar de moto desgasta, tanto física como mentalmente o motorista. Ao escolher um destino, analise se está preparado para tal e veja se é possível parar para descansar em algum ponto ou estabelecimento;


2. A moto requer diversos cuidados com a manutenção. Faça um checagem geral nela antes de pegar estrada;


3. Combustível: pelo fato do tanque da moto, normalmente, ser relativamente pequeno, um ponto a ser pensado é se no caminho há como abastecer para não ficar parado na estrada;

4. Preze pelo conforto durante a viagem. Muita bagagem, roupas quentes ou frias de mais, calçados apertados, podem prejudicar ou até mesmo ser perigoso;


5. Cuidado: pilotar durante longas horas ou sozinho por estradas desconhecidas não é aconselhável;


6. É comum encarar, numa mesma viagem, sol, chuva, neblina etc. Se o clima for muito adverso, e prejudicar questões de extrema importância como, por exemplo, visibilidade, o que deve ser feito é esperar, em local seguro, que essa situação melhore;


7. Deve-se ter um cuidado especial com o "garupa". Dependendo do peso ou pouco tempo de "estrada", ele pode dificultar na hora de fazer uma manobra brusca ou uma curva;


8. Evite sair para uma viagem logo após de lavar sua moto, o contato com a água pode acabar diminuindo a eficácia do seu freio.

PREFERÊNCIA, QUEM TEM

 PREFERÊNCIA, QUEM TEM

não há sinalização específica, tem a preferência quem ??????:

• Quem estiver transitando pela rodovia, quando apenas um fluxo for proveniente de auto-estrada;
• Quem estiver circulando uma rotatória;
• Quem vier pela direita do condutor, nos demais casos.
Fácil, não? Mas lembre-se: em vias com mais de uma pista, os veículos mais lentos têm a preferência de uso da faixa da direita. Já a faixa da esquerda é reservada para ultrapassagens e para os veículos de maior velocidade.




 


Mas as regras de preferência não param por aí. Também têm prioridade de deslocamento os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, bem como veículos precedidos de batedores. E a prioridade se estende também ao estacionamento e parada desses veículos.


Mas há algumas coisas a observar. Para poder exercer a preferência, é preciso que os dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente — indicativos de urgência — estejam acionados. Se for esse o caso:

• Deixe livre a passagem à sua esquerda. Desloque-se à direita e até mesmo pare, se necessário. Vidas podem estar em jogo;

• Se Você for pedestre, aguarde no passeio ao ouvir o alarme sonoro. Só atravesse a rua quando o veículo já tiver passado por ali.




Na maior parte das vezes, a circulação de veículos pelas vias públicas deve ser feita pelo lado direito.

 



Mas às vezes é preciso deslocar-se lateralmente, para trocar de pista ou fazer uma conversão à direita ou à esquerda. Nesse caso, sinalize com bastante antecedência sua intenção.
Para virar à direita, por exemplo, faça uso das setas e aproxime-se tanto quanto possível da margem direita da via enquanto reduz gradualmente sua velocidade.





 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Dicas para um bom motorista

  • Conheça as leis do trânsito.
  • Use sempre cinto de segurança.
  • Conheça detalhadamente o veículo.
  • Mantenha seu veículo sempre em boas condições de funcionamento.
  • Faça a previsão da possibilidade de acidentes e seja capaz de evitá-los.
  • Tome decisões corretas com rapidez nas situações de perigo.
  • Não aceite desafios e provocações.
  • Não dirija cansado, sob efeito de álcool e drogas.
  • Veja e seja visto.
  • Não abuse de autoconfiança para não colocar a sua vida e nem a de outros em risco.
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1- O mais importante que se pode fazer para ensinar um comportamento eficiente e seguro para um pedestre é praticá-lo, o bom exemplo é a melhor mensagem;

2- Crianças menores de 10 anos não devem atravessar as ruas sozinhas. O acompanhamento de um adulto é vital até que a criança demonstre habilidades e capacidade de julgamento no trânsito;

3- Ensine as crianças brincando. Faça encenações com carrinhos de brinquedo, faça percursos com obstáculos no estacionamento. Torne o aprendizado divertido e ele será memorizado. Converse sobre regras de segurança e faça observações sobre comportamentos seguro e não seguro enquanto você caminha;

4- Ensine às crianças a regra da rua, comece desde cedo, pense nisso como treinamento gradual sobre segurança oferecido às crianças até que todas as orientações sejam repassadas. Quando às crianças atingirem a idade de 10 anos e puderem agir independentemente, as regras de segurança na rua já farão parte da sua natureza;

5- Ensine as crianças a prestarem atenção antes de atravessar em uma esquina sem semáforo;
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6- Ensine as crianças a identificarem os sinais de travessia para pedestres. Antes de atravessar as crianças devem ter certeza de que o tráfego de veículos foi interrompido pela sinalização e devem fazer contato visual com os motoristas dos veículos. Lembre a elas que devem finalizar a travessia caso o sinal de pedestre mude para vermelho;

7- Entradas e saídas de garagens, quintais sem cerca, ruas ou estacionamentos não constituem locais seguros para as crianças brincarem;

8- Tenha certeza que as crianças sempre usam o mesmo trajeto para destinos comuns (escola, padaria, praça, etc.). Procure conhecer os destinos da criança para identificar o caminho mais seguro. É sempre aconselhável escolher o trajeto mais reto, com poucas ruas para atravessar;

9- Ensine as crianças que sempre que possível elas devem andar na calçada, ensine que elas devem caminhar o mais afastado da rua possível e de frente para o tráfego (quando a única opção for andar na rua);

10- Ensine as crianças sobre os riscos de atravessar a rua entre os veículos estacionados e nos cruzamentos. As crianças devem atravessar somente nas esquinas e nas faixas de pedestres, não atravessar diagonalmente;


11- Olhar para o lado várias vezes antes de atravessar a rua. Atravessar quando a rua estiver livre e continuar olhando para os lados enquanto atravessa;

12- Utilizar a faixa de pedestre sempre que possível. Mesmo na faixa a criança deve olhar varias vezes para os dois lados e atravessar em linha reta;

13- Nunca correr para a rua. Ainda parado na calçada olhar para um lado e para outro da rua, seja para pegar uma bola, o cachorro ou por qualquer outra razão. Correr precipitadamente para a rua destaca-se como a causa da maioria dos atropelamentos fatais com as crianças;

14- Sempre que estiverem com mais crianças, é preciso caminhar em fila única;

15- A supervisão por um adulto é a principal solução para a travessia das crianças pelas ruas. Isso é particularmente importante porque as idades de maior risco coincidem com o período em que os pais superestimam a capacidade de seus filhos para travessia de uma via de trânsito.

Matéria Direção Defensiva

Direção Defensiva    

» Introdução:     (RESPEITO)

·         Definição : Direção Defensiva é o ato de conduzir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas (erradas) dos outros e das condições adversas (contrárias), que encontramos nas vias de trânsito.
Por que praticar a direção defensiva?

Pesquisas realizadas em todo o mundo, sobre acidentes de trânsito, apresentaram a seguinte estatística:
- Apenas 6 % dos acidentes de trânsito têm como causa os problemas da via;
- 4 % dos acidentes têm origem em problemas mecânicos;
- A maioria dos acidentes, (90%) têm como causa, problemas com o condutor.




Geral:   
     - São 25 intens. obrigatórios no veículo;

·         Decreto Federal : Você não é obrigado, a levantar prova contra você mesmo (Aí fica a critério, do agente a avalia-lo – estado físico e mental).

Obs: A cada 10 minutos, morre uma pessoa no trânsito.

Obs: Qual o tipo de colisão que não existe na direção defensiva?-Colisão c/ ou s/ vítima.

Obs: O estado do veículo determina a segurança dos ocupantes durante todo o percurso.

Obs: Não faça do seu carro uma arma, pois a vítima pode ser você ou alguém que você ama muito.

Obs: Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar.Todo acidente tem uma ou mais causas.

Obs: A melhor forma de evitar acidentes é pela prática da prevenção.

Obs: Após as 23 h os semáforos não ficam mais vermelhos, e sim piscando na cor amarela.

Obs: Agora alguns semáforos ficam c/ vermelho piscando por causa do ofuscamento da luz natural.

Obs: Ao parar no acostamento, só deve ocorrer qdo for caracterizada emergência ou a pista de rodagem estiver bloqueada (mesmo assim deve estar c/ o pisca alerta ligado, triangulo e em alguns casos c/ arbustos também).

Tipos de Freios:   
     - Freio pedal;

     - Freio de mão;
              - Freio motor.


Obs: Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar. Todo acidente tem uma ou mais causas.
·         No caso dos acidentes de trânsito, podemos afirmar que a via, o homem, o veículo, associado ou não, são os fatores determinantes para a sua ocorrência.
·         Acidentes podem ser evitados, desde que determinadas atitudes sejam colocadas em prática diante das situações. Na maioria das vezes, a imperícia, a negligência e a imprudência do motorista atuam como desencadeadores dos fatos que vêm a ocorrer com ele.
·         Estudos mostram que os motoristas podem dirigir de modo muito mais seguro do que habitualmente o fazem.
·         Para isso, é necessário dirigir de modo inteligente, analisando as situações e verificando tudo que possa afetá-lo, e assim tomar ações com antecedência, ou seja, dirigindo de forma preventiva.

»Falha Humana:   

·         Negligência : Descaso, displicência ou desleixo;

·         Imprudência: Risco p/ si e p/ os outros;

·         Imperícia: Falta de habilidade ou inexperiência;


» Elementos da Direção Defensiva:  

·         Conhecimento : (leis, vias, veículos, si, cond. adversas...);

·         Atenção: (sinalização, comportamento dos +, cond. adversas...);

·         Previsão: (antecipar possíveis acontecimentos);

·         Habilidade: (para conduzir seu veículo c/ segurança);

·         Ação: (decisão rápida e fazer instantaneamente)

·         Imperícia: Falta de habilidade ou inexperiência;


» Distâncias:  

·         Distância de Seguimento:  Espaço que o condutor, considera como suficiente p/ conseguir a parada Total do veículo.

·         Distância de Parada:  Espaço percorrido pelo veículo do momento em que o condutor percebe o perigo, até a parada total do veículo.

·         Distância de Reação:  Espaço percorrido, pelo veículo do momento que o condutor percebe o perigo até o acionamento do freio.

·         Distância de Frenagem:  Espaço percorrido pelo veículo, do momento do acionamento do freio até a parada total do veículo.


» Regra dos 2 Segundos : É o tempo necessário, para o condutor perceber o perigo, acionar o freio até a parada total do veículo.
- 2 segundos até 6 mt. De comprimento;
- 3 segundos de 6 à 10 mt de comprimento;
- 4 segundo + de 10 mt de comprimentos;
- Dobre em caso de chuva ou neblina.

·         CIRCULAÇÃO:
- Ao transitar por vias de grande movimentação de pedestres ou escolas o condutor deve circular em velocidade compatível com a segurança.
·         COLISÃO:
         - É o nome que se dá ao acidente envolvendo dois veículos em movimento. É de responsabilidade do condutor do veículo de trás evitar que isso aconteça.

·         Tipos de Colisão:
         -Com o veículo da frente: Mantendo distância de segmento o motorista atento evita colisão com o veículo que vai a sua frente. No caso de parada brusca do veículo da frente, pise aos poucos no pedal de freio evitando assim que trave as rodas do veículo e sua derrapagem.



·         Com o veículo de trás:
         - Sempre que parar o veículo, mantenha uma distância segura do veículo que vai a sua frente, evite pisar bruscamente no freio, inspecione com freqüência os indicadores de direção (seta) e as luzes de freio. Fique atento ao retrovisor, ao perceber que o veiculo de trás esta muito próximo, diminua a velocidade do seu veículo e permita que ele ultrapasse com segurança. Ande sempre em velocidade acima da metade máxima permitida até o seu limite, sempre levando em conta as condições de tráfego e meteorológicas, ou se estiver na faixa da direita .

·         Colisão frontal ou frente a frente:
         - Causada principalmente por motoristas que ignoram as leis de trânsito e as normas da direção defensiva. Considerada como colisão de maior gravidade, podendo ser evitada se tomadas algumas providências antes da ultrapassagem.
            - Só ultrapasse em local permitido e com condições de segurança e
                 visibilidade.
           - Ultrapasse somente pela esquerda.
           - Sinalize sua intenção de ultrapassar.
           - Fique atento ao retrovisor para verificar se o veículo de trás não iniciou a
               ultrapassagem.
           - Acelere o veículo à medida que for ultrapassando.

·         Colisão em cruzamentos:
         - Uns terços dos acidentes de trânsito ocorrem em cruzamentos. Conforme as normas do Código de Transito Brasileiro a preferência de passagem em cruzamento não sinalizado se dá :
          - No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que
             estiver circulando por ela.
          - No caso de rotatória, aquele que já estiver iniciado a manobra.
          - Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.



» Força Centrífuga e Centrípeta:

·         Força Centrífuga: É a força que tende a jogar o veículo fora da curva.

·         Força Centrípeta:  É a força que tende a jogar o veículo dentro da curva.

» CONDIÇÃO ADVERSA :
·         Definição : São condições desfavoráveis ou inadequadas no trânsito, que se não forem tratadas c/ atenção, certamente serão proporciadoras de acidentes.

 Veículo:   
     - Itens de segurança;
     - Manutenção;
     - Itens de rodagem.
Luz: (natural ou artificial)
     - Excesso;
     - Falta.
Trânsito:   
     - Congestionamento;
     - Hora do rush;
     - Comportamento dos outros condutores;
     - Presença de ciclista e animais.
Vias:   
     - Escorregadia;
     - Má conservação;
     - Sinalização;
     - Pavimento;
     - Aclives e Declives;
     - Vegetação.

Passageiros:   
     - Engraçados demais;
     - Chatos;
     - Embriagados;
     - Animais soltos;
     - Excesso.

Tempo (Clima):   
     - Chuva;
     - Granizo;
     - Vento;
     - Neblina;
     - Fumaça.

Condutor:   
     - Embriagado;
     - Estressado;
     - Nervoso;
     - Condições físicas;
     - Sobre efeito de drogas ou medicamentos;
     - Sono e fadiga.

Cargas:   
     - Mal distribuída;
     - Mal amarrada;
     - Excesso de peso;
     - Desconhecimento com o tipo de carga e suas características.

» Acidentes  Evitável e Acidentes Inevitáveis:
·         Acidente Evitável: É aquele em que o motorista não faz tudo o que pode ser feito para evitar que o acidente aconteça.

·         Acidente Inevitável: É aquele em que o motorista fez tudo o que era possível fazer, mas não conseguiu evitar.

» Comportamento do Condutor :
- O condutor de veículo deve manter-se tranqüilo e redobrar a atenção no trânsito, guardar distância de segmento entre o veículo que dirige e o que segue a sua frente. O condutor ao encontrar congestionamento deve manter-se calmo e com uma distância segura do veículo da frente, percebendo antecipadamente os riscos e agir prontamente para evitá-los ou controlá-los. Ao perceber que poderá haver um choque de seu veículo com o da frente, pise no freio aos poucos para evitar derrapagens, controlando a velocidade do veículo e a distância com o da frente. O condutor deve adotar uma posição correta e confortável, ereto e com as duas mãos ao volante no momento de dirigir. O transporte de crianças com até 10 anos de idade deve ser no banco traseiro. O condutor, ao perceber que será ultrapassado, deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem. É bom lembrar que o condutor deve possuir características de prudência e habilidade para assumir um comportamento seguro.

» Manobras em Rachas:
         - A RÉ Esta é uma manobra perigosa, causadora de muitos acidentes, já que o condutor está dirigindo para trás e seu veículo esta andando num sentido oposto aos demais veículos da via. É proibido trafegar trechos longos em marcha à ré, devendo ser usada somente em pequenas manobras, não devendo ser executada nas esquinas.

»Pedestre :
- O pedestre tem sempre preferência de passagem quando se encontre na faixa a ele destinada. Quem não tenha concluído a travessia, mesmo que o sinal verde tenha aberto para o veiculo, continua com o direito de preferência. Também tem a preferência os portadores de deficiência física, criança, idosos e gestantes.

» Ultrapassagem:
         - Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, nas pontes, viadutos ou túneis, onde houver marcação viária, longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima com pena de multa. O condutor, ao perceber que será ultrapassado deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem.

» Cinto de segurança:
         - Caso haja um acidente os passageiros que não estiverem usando cinto de segurança serão jogados de encontro às partes internas do veículo. Existem atualmente vários tipos de cintos de segurança, sendo considerado mais adequado no aspecto da segurança, para os veículos do trânsito urbano o cinto de segurança de 3 (três) pontos.

·         Art. 167 (C.T.B.): Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69 / Med. Adm.: Retenção)



Tipos de Cinto de Segurança:   
     - Sub-abdominal;
     - Diagonal;
     - 3 Pontos.

Obs: A O cinto de segurança é utilizado de forma individual e o mais eficaz é o de 3 pontos.

Cuide das Crianças

Você sabia que:

Num acidente, se a criança estiver sem cinto de segurança, ela é
arremessada contra o pára-brisa podendo sofrer traumatismo craniano e
lesão na medula que causam tetraplegia?

Para uma criança de 14 kg, uma colisão a 50 km/h equivale a ser jogada
do 2° andar de um prédio.

Que uma criança de 22 Kg, dentro de carro, que esteja correndo a 50 Km/h
se não estiver usando cadeira de segurança, ela atinge o pára-brisa com
um peso igual a 1 tonelada?

Duas crianças não podem dividir o mesmo cinto de segurança pois no caso
de colisão, o impacto pode fazer uma delas esmagar a outra?

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

» Veículos de Utilidade Pública:
         - Os veículos destinados a socorro, incêndio, salvamento e policia, de fiscalização, operação de trânsito e ambulância, além de ter prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (local de prestação de serviço), qdo em serviço de urgência e c/ seus dispositivos sonoros e luminosos acionados.

» Infrações:
·         Art. 208 (C.T.B.): Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória.
 (Infração: gravíssima (7) / Penalidade: Multa – R$191,54)

·         Art. 230-IX (C.T.B.): Conduzir o veículo s/ equipamento obrigatório ou em estado ineficiente ou inoperante.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69 / Med. Adm.: Retenção)

·         Art. 220-VIII (C.T.B.): Deixar de reduzir à velocidade do veículo de forma compatível c/ a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69)

·         Art. 202 I e II (C.T.B.): Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69)

·         Art. 220 XIV (C.T.B.): Deixar de reduzir à velocidade do veículo de forma compatível c/ a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestre.
 (Infração: gravíssima (7) / Penalidade: Multa – R$191,54)


Como evitar acidentes?   
     - Mantenha distância (distância de segurança);
     - Comece a parar antes (tão logo veja a situação);
     - Distância Correta (2 segundos – distância segura);
     - Esteja atento (Fique alerta – segurança);
     - Controle a situação (antecipe as situações);
     - Como parar (tempo e distância).


Obs: A visão a noite, diminui em 1/3.

Obs: Qto maior a velocidade, menor o seu campo de visão.

Obs: É melhor perder um minuto da vida, do que a vida em um minuto