ACIDENTE NO TRÂNSITO, O QUE FAZER???
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Constitui de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação. A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.
Em caso de acidente SEM vítima
Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer a ocorrência dos fatos.
Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente.
Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).
Em caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.
Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua.
Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.
Procedimentos Necessários
para garantir seus direitos, Na hora do acidente facilite o processo judicial.
Após o acidente
Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).
Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético, dano psíquico, pensão vitalícia.
Guarde essa informação: Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo esta ser resolvida dependendo da carga de processos.
E O SEU VEÍCULO?
O acidente teve vitima?
Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.
O acidente não teve vitima?
No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.
Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.
Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.
Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema. |
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