Vença o medo de dirigir!

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sexta-feira, 28 de março de 2014

Matéria Direção Defensiva

Direção Defensiva    

» Introdução:     (RESPEITO)

·         Definição : Direção Defensiva é o ato de conduzir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas (erradas) dos outros e das condições adversas (contrárias), que encontramos nas vias de trânsito.
Por que praticar a direção defensiva?

Pesquisas realizadas em todo o mundo, sobre acidentes de trânsito, apresentaram a seguinte estatística:
- Apenas 6 % dos acidentes de trânsito têm como causa os problemas da via;
- 4 % dos acidentes têm origem em problemas mecânicos;
- A maioria dos acidentes, (90%) têm como causa, problemas com o condutor.




Geral:   
     - São 25 intens. obrigatórios no veículo;

·         Decreto Federal : Você não é obrigado, a levantar prova contra você mesmo (Aí fica a critério, do agente a avalia-lo – estado físico e mental).

Obs: A cada 10 minutos, morre uma pessoa no trânsito.

Obs: Qual o tipo de colisão que não existe na direção defensiva?-Colisão c/ ou s/ vítima.

Obs: O estado do veículo determina a segurança dos ocupantes durante todo o percurso.

Obs: Não faça do seu carro uma arma, pois a vítima pode ser você ou alguém que você ama muito.

Obs: Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar.Todo acidente tem uma ou mais causas.

Obs: A melhor forma de evitar acidentes é pela prática da prevenção.

Obs: Após as 23 h os semáforos não ficam mais vermelhos, e sim piscando na cor amarela.

Obs: Agora alguns semáforos ficam c/ vermelho piscando por causa do ofuscamento da luz natural.

Obs: Ao parar no acostamento, só deve ocorrer qdo for caracterizada emergência ou a pista de rodagem estiver bloqueada (mesmo assim deve estar c/ o pisca alerta ligado, triangulo e em alguns casos c/ arbustos também).

Tipos de Freios:   
     - Freio pedal;

     - Freio de mão;
              - Freio motor.


Obs: Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar. Todo acidente tem uma ou mais causas.
·         No caso dos acidentes de trânsito, podemos afirmar que a via, o homem, o veículo, associado ou não, são os fatores determinantes para a sua ocorrência.
·         Acidentes podem ser evitados, desde que determinadas atitudes sejam colocadas em prática diante das situações. Na maioria das vezes, a imperícia, a negligência e a imprudência do motorista atuam como desencadeadores dos fatos que vêm a ocorrer com ele.
·         Estudos mostram que os motoristas podem dirigir de modo muito mais seguro do que habitualmente o fazem.
·         Para isso, é necessário dirigir de modo inteligente, analisando as situações e verificando tudo que possa afetá-lo, e assim tomar ações com antecedência, ou seja, dirigindo de forma preventiva.

»Falha Humana:   

·         Negligência : Descaso, displicência ou desleixo;

·         Imprudência: Risco p/ si e p/ os outros;

·         Imperícia: Falta de habilidade ou inexperiência;


» Elementos da Direção Defensiva:  

·         Conhecimento : (leis, vias, veículos, si, cond. adversas...);

·         Atenção: (sinalização, comportamento dos +, cond. adversas...);

·         Previsão: (antecipar possíveis acontecimentos);

·         Habilidade: (para conduzir seu veículo c/ segurança);

·         Ação: (decisão rápida e fazer instantaneamente)

·         Imperícia: Falta de habilidade ou inexperiência;


» Distâncias:  

·         Distância de Seguimento:  Espaço que o condutor, considera como suficiente p/ conseguir a parada Total do veículo.

·         Distância de Parada:  Espaço percorrido pelo veículo do momento em que o condutor percebe o perigo, até a parada total do veículo.

·         Distância de Reação:  Espaço percorrido, pelo veículo do momento que o condutor percebe o perigo até o acionamento do freio.

·         Distância de Frenagem:  Espaço percorrido pelo veículo, do momento do acionamento do freio até a parada total do veículo.


» Regra dos 2 Segundos : É o tempo necessário, para o condutor perceber o perigo, acionar o freio até a parada total do veículo.
- 2 segundos até 6 mt. De comprimento;
- 3 segundos de 6 à 10 mt de comprimento;
- 4 segundo + de 10 mt de comprimentos;
- Dobre em caso de chuva ou neblina.

·         CIRCULAÇÃO:
- Ao transitar por vias de grande movimentação de pedestres ou escolas o condutor deve circular em velocidade compatível com a segurança.
·         COLISÃO:
         - É o nome que se dá ao acidente envolvendo dois veículos em movimento. É de responsabilidade do condutor do veículo de trás evitar que isso aconteça.

·         Tipos de Colisão:
         -Com o veículo da frente: Mantendo distância de segmento o motorista atento evita colisão com o veículo que vai a sua frente. No caso de parada brusca do veículo da frente, pise aos poucos no pedal de freio evitando assim que trave as rodas do veículo e sua derrapagem.



·         Com o veículo de trás:
         - Sempre que parar o veículo, mantenha uma distância segura do veículo que vai a sua frente, evite pisar bruscamente no freio, inspecione com freqüência os indicadores de direção (seta) e as luzes de freio. Fique atento ao retrovisor, ao perceber que o veiculo de trás esta muito próximo, diminua a velocidade do seu veículo e permita que ele ultrapasse com segurança. Ande sempre em velocidade acima da metade máxima permitida até o seu limite, sempre levando em conta as condições de tráfego e meteorológicas, ou se estiver na faixa da direita .

·         Colisão frontal ou frente a frente:
         - Causada principalmente por motoristas que ignoram as leis de trânsito e as normas da direção defensiva. Considerada como colisão de maior gravidade, podendo ser evitada se tomadas algumas providências antes da ultrapassagem.
            - Só ultrapasse em local permitido e com condições de segurança e
                 visibilidade.
           - Ultrapasse somente pela esquerda.
           - Sinalize sua intenção de ultrapassar.
           - Fique atento ao retrovisor para verificar se o veículo de trás não iniciou a
               ultrapassagem.
           - Acelere o veículo à medida que for ultrapassando.

·         Colisão em cruzamentos:
         - Uns terços dos acidentes de trânsito ocorrem em cruzamentos. Conforme as normas do Código de Transito Brasileiro a preferência de passagem em cruzamento não sinalizado se dá :
          - No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que
             estiver circulando por ela.
          - No caso de rotatória, aquele que já estiver iniciado a manobra.
          - Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.



» Força Centrífuga e Centrípeta:

·         Força Centrífuga: É a força que tende a jogar o veículo fora da curva.

·         Força Centrípeta:  É a força que tende a jogar o veículo dentro da curva.

» CONDIÇÃO ADVERSA :
·         Definição : São condições desfavoráveis ou inadequadas no trânsito, que se não forem tratadas c/ atenção, certamente serão proporciadoras de acidentes.

 Veículo:   
     - Itens de segurança;
     - Manutenção;
     - Itens de rodagem.
Luz: (natural ou artificial)
     - Excesso;
     - Falta.
Trânsito:   
     - Congestionamento;
     - Hora do rush;
     - Comportamento dos outros condutores;
     - Presença de ciclista e animais.
Vias:   
     - Escorregadia;
     - Má conservação;
     - Sinalização;
     - Pavimento;
     - Aclives e Declives;
     - Vegetação.

Passageiros:   
     - Engraçados demais;
     - Chatos;
     - Embriagados;
     - Animais soltos;
     - Excesso.

Tempo (Clima):   
     - Chuva;
     - Granizo;
     - Vento;
     - Neblina;
     - Fumaça.

Condutor:   
     - Embriagado;
     - Estressado;
     - Nervoso;
     - Condições físicas;
     - Sobre efeito de drogas ou medicamentos;
     - Sono e fadiga.

Cargas:   
     - Mal distribuída;
     - Mal amarrada;
     - Excesso de peso;
     - Desconhecimento com o tipo de carga e suas características.

» Acidentes  Evitável e Acidentes Inevitáveis:
·         Acidente Evitável: É aquele em que o motorista não faz tudo o que pode ser feito para evitar que o acidente aconteça.

·         Acidente Inevitável: É aquele em que o motorista fez tudo o que era possível fazer, mas não conseguiu evitar.

» Comportamento do Condutor :
- O condutor de veículo deve manter-se tranqüilo e redobrar a atenção no trânsito, guardar distância de segmento entre o veículo que dirige e o que segue a sua frente. O condutor ao encontrar congestionamento deve manter-se calmo e com uma distância segura do veículo da frente, percebendo antecipadamente os riscos e agir prontamente para evitá-los ou controlá-los. Ao perceber que poderá haver um choque de seu veículo com o da frente, pise no freio aos poucos para evitar derrapagens, controlando a velocidade do veículo e a distância com o da frente. O condutor deve adotar uma posição correta e confortável, ereto e com as duas mãos ao volante no momento de dirigir. O transporte de crianças com até 10 anos de idade deve ser no banco traseiro. O condutor, ao perceber que será ultrapassado, deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem. É bom lembrar que o condutor deve possuir características de prudência e habilidade para assumir um comportamento seguro.

» Manobras em Rachas:
         - A RÉ Esta é uma manobra perigosa, causadora de muitos acidentes, já que o condutor está dirigindo para trás e seu veículo esta andando num sentido oposto aos demais veículos da via. É proibido trafegar trechos longos em marcha à ré, devendo ser usada somente em pequenas manobras, não devendo ser executada nas esquinas.

»Pedestre :
- O pedestre tem sempre preferência de passagem quando se encontre na faixa a ele destinada. Quem não tenha concluído a travessia, mesmo que o sinal verde tenha aberto para o veiculo, continua com o direito de preferência. Também tem a preferência os portadores de deficiência física, criança, idosos e gestantes.

» Ultrapassagem:
         - Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, nas pontes, viadutos ou túneis, onde houver marcação viária, longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima com pena de multa. O condutor, ao perceber que será ultrapassado deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem.

» Cinto de segurança:
         - Caso haja um acidente os passageiros que não estiverem usando cinto de segurança serão jogados de encontro às partes internas do veículo. Existem atualmente vários tipos de cintos de segurança, sendo considerado mais adequado no aspecto da segurança, para os veículos do trânsito urbano o cinto de segurança de 3 (três) pontos.

·         Art. 167 (C.T.B.): Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69 / Med. Adm.: Retenção)



Tipos de Cinto de Segurança:   
     - Sub-abdominal;
     - Diagonal;
     - 3 Pontos.

Obs: A O cinto de segurança é utilizado de forma individual e o mais eficaz é o de 3 pontos.

Cuide das Crianças

Você sabia que:

Num acidente, se a criança estiver sem cinto de segurança, ela é
arremessada contra o pára-brisa podendo sofrer traumatismo craniano e
lesão na medula que causam tetraplegia?

Para uma criança de 14 kg, uma colisão a 50 km/h equivale a ser jogada
do 2° andar de um prédio.

Que uma criança de 22 Kg, dentro de carro, que esteja correndo a 50 Km/h
se não estiver usando cadeira de segurança, ela atinge o pára-brisa com
um peso igual a 1 tonelada?

Duas crianças não podem dividir o mesmo cinto de segurança pois no caso
de colisão, o impacto pode fazer uma delas esmagar a outra?

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

» Veículos de Utilidade Pública:
         - Os veículos destinados a socorro, incêndio, salvamento e policia, de fiscalização, operação de trânsito e ambulância, além de ter prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (local de prestação de serviço), qdo em serviço de urgência e c/ seus dispositivos sonoros e luminosos acionados.

» Infrações:
·         Art. 208 (C.T.B.): Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória.
 (Infração: gravíssima (7) / Penalidade: Multa – R$191,54)

·         Art. 230-IX (C.T.B.): Conduzir o veículo s/ equipamento obrigatório ou em estado ineficiente ou inoperante.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69 / Med. Adm.: Retenção)

·         Art. 220-VIII (C.T.B.): Deixar de reduzir à velocidade do veículo de forma compatível c/ a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69)

·         Art. 202 I e II (C.T.B.): Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível.
 (Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69)

·         Art. 220 XIV (C.T.B.): Deixar de reduzir à velocidade do veículo de forma compatível c/ a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestre.
 (Infração: gravíssima (7) / Penalidade: Multa – R$191,54)


Como evitar acidentes?   
     - Mantenha distância (distância de segurança);
     - Comece a parar antes (tão logo veja a situação);
     - Distância Correta (2 segundos – distância segura);
     - Esteja atento (Fique alerta – segurança);
     - Controle a situação (antecipe as situações);
     - Como parar (tempo e distância).


Obs: A visão a noite, diminui em 1/3.

Obs: Qto maior a velocidade, menor o seu campo de visão.

Obs: É melhor perder um minuto da vida, do que a vida em um minuto 

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