Direção
Defensiva
»
Introdução: (RESPEITO)
·
Definição : Direção Defensiva é o ato de
conduzir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas (erradas) dos
outros e das condições adversas (contrárias), que encontramos nas vias de
trânsito.
Por
que praticar a direção defensiva?
Pesquisas realizadas em todo o mundo, sobre acidentes de trânsito, apresentaram a seguinte estatística:
- Apenas 6 % dos acidentes de trânsito têm como causa os problemas da via;
- 4 % dos acidentes têm origem em problemas mecânicos;
- A maioria dos acidentes, (90%) têm como causa, problemas com o condutor.
Geral:
- São 25 intens. obrigatórios no veículo;
·
Decreto Federal : Você não é obrigado, a levantar
prova contra você mesmo (Aí fica a critério, do agente a avalia-lo – estado
físico e mental).
Obs: A cada 10 minutos, morre uma pessoa no trânsito.
Obs: Qual o tipo de colisão que não existe na direção defensiva?-Colisão c/ ou
s/ vítima.
Obs: O estado do veículo determina a segurança dos ocupantes durante todo o percurso.
Obs: Não faça do seu carro uma arma, pois a vítima pode ser você ou alguém que
você ama muito.
Obs: Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar.Todo acidente tem uma ou mais causas.
Obs: A melhor forma de evitar acidentes é pela prática da prevenção.
Obs: Após as 23 h os semáforos não ficam mais vermelhos, e sim piscando na cor
amarela.
Obs: Agora alguns semáforos ficam c/ vermelho piscando por causa do
ofuscamento da luz natural.
Obs: Ao parar no acostamento, só deve ocorrer qdo for caracterizada emergência
ou a pista de rodagem estiver bloqueada (mesmo assim deve estar c/ o pisca
alerta ligado, triangulo e em alguns casos c/ arbustos também).
Tipos de Freios:
- Freio pedal;
- Freio de mão;
- Freio
motor.
Obs: Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar. Todo acidente tem uma ou mais causas.
·
No caso dos acidentes de
trânsito, podemos afirmar que a via, o homem, o veículo, associado ou não, são
os fatores determinantes para a sua ocorrência.
·
Acidentes podem ser
evitados, desde que determinadas atitudes sejam colocadas em prática diante das
situações. Na maioria das vezes, a imperícia, a
negligência e a imprudência do motorista atuam como desencadeadores dos fatos
que vêm a ocorrer com ele.
·
Estudos mostram que os motoristas podem dirigir de
modo muito mais seguro do que habitualmente o fazem.
·
Para isso, é necessário dirigir de modo
inteligente, analisando as situações e verificando tudo que possa afetá-lo, e
assim tomar ações com antecedência, ou seja, dirigindo de forma preventiva.
»Falha
Humana:
·
Negligência : Descaso, displicência ou desleixo;
·
Imprudência: Risco p/ si e p/ os outros;
·
Imperícia: Falta de habilidade ou
inexperiência;
» Elementos
da Direção Defensiva:
·
Conhecimento : (leis, vias, veículos, si, cond. adversas...);
·
Atenção: (sinalização, comportamento dos +,
cond. adversas...);
·
Previsão: (antecipar possíveis
acontecimentos);
·
Habilidade: (para conduzir seu veículo c/
segurança);
·
Ação: (decisão rápida e fazer
instantaneamente)
·
Imperícia: Falta de habilidade ou
inexperiência;
»
Distâncias:
·
Distância de Seguimento: Espaço que o condutor, considera como
suficiente p/ conseguir a parada Total do veículo.
·
Distância de Parada: Espaço percorrido pelo veículo do momento em
que o condutor percebe o perigo, até a parada total do veículo.
·
Distância de Reação: Espaço percorrido, pelo veículo do momento que
o condutor percebe o perigo até o acionamento do freio.
·
Distância de Frenagem: Espaço percorrido pelo veículo, do momento do
acionamento do freio até a parada total do veículo.
»
Regra dos 2 Segundos : É o tempo necessário, para o
condutor perceber o perigo, acionar o freio até a parada total do veículo.
- 2 segundos até 6 mt. De comprimento;
- 3 segundos de 6 à 10 mt de comprimento;
- 4 segundo + de 10 mt de comprimentos;
- Dobre em caso de chuva ou neblina.
·
CIRCULAÇÃO:
- Ao transitar por vias de grande
movimentação de pedestres ou escolas o condutor deve circular em velocidade
compatível com a segurança.
·
COLISÃO:
- É o nome que se dá ao acidente envolvendo dois veículos em movimento. É de responsabilidade do condutor do veículo de trás evitar que isso aconteça.
- É o nome que se dá ao acidente envolvendo dois veículos em movimento. É de responsabilidade do condutor do veículo de trás evitar que isso aconteça.
·
Tipos de Colisão:
-Com o veículo da frente: Mantendo distância de segmento o motorista atento evita colisão com o veículo que vai a sua frente. No caso de parada brusca do veículo da frente, pise aos poucos no pedal de freio evitando assim que trave as rodas do veículo e sua derrapagem.
-Com o veículo da frente: Mantendo distância de segmento o motorista atento evita colisão com o veículo que vai a sua frente. No caso de parada brusca do veículo da frente, pise aos poucos no pedal de freio evitando assim que trave as rodas do veículo e sua derrapagem.
·
Com o veículo de trás:
- Sempre que parar o veículo, mantenha uma distância segura do veículo que vai a sua frente, evite pisar bruscamente no freio, inspecione com freqüência os indicadores de direção (seta) e as luzes de freio. Fique atento ao retrovisor, ao perceber que o veiculo de trás esta muito próximo, diminua a velocidade do seu veículo e permita que ele ultrapasse com segurança. Ande sempre em velocidade acima da metade máxima permitida até o seu limite, sempre levando em conta as condições de tráfego e meteorológicas, ou se estiver na faixa da direita .
- Sempre que parar o veículo, mantenha uma distância segura do veículo que vai a sua frente, evite pisar bruscamente no freio, inspecione com freqüência os indicadores de direção (seta) e as luzes de freio. Fique atento ao retrovisor, ao perceber que o veiculo de trás esta muito próximo, diminua a velocidade do seu veículo e permita que ele ultrapasse com segurança. Ande sempre em velocidade acima da metade máxima permitida até o seu limite, sempre levando em conta as condições de tráfego e meteorológicas, ou se estiver na faixa da direita .
·
Colisão frontal ou frente
a frente:
- Causada principalmente por motoristas que ignoram as leis de trânsito e as normas da direção defensiva. Considerada como colisão de maior gravidade, podendo ser evitada se tomadas algumas providências antes da ultrapassagem.
- Causada principalmente por motoristas que ignoram as leis de trânsito e as normas da direção defensiva. Considerada como colisão de maior gravidade, podendo ser evitada se tomadas algumas providências antes da ultrapassagem.
- Só ultrapasse em local permitido
e com condições de segurança e
visibilidade.
- Ultrapasse somente pela esquerda.
- Sinalize sua intenção de
ultrapassar.
- Fique atento ao retrovisor para
verificar se o veículo de trás não iniciou a
ultrapassagem.
- Acelere o veículo à medida que for
ultrapassando.
·
Colisão em cruzamentos:
- Uns terços dos acidentes de trânsito ocorrem em cruzamentos. Conforme as normas do Código de Transito Brasileiro a preferência de passagem em cruzamento não sinalizado se dá :
- Uns terços dos acidentes de trânsito ocorrem em cruzamentos. Conforme as normas do Código de Transito Brasileiro a preferência de passagem em cruzamento não sinalizado se dá :
- No caso de
apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que
estiver
circulando por ela.
- No caso de
rotatória, aquele que já estiver iniciado a manobra.
- Nos demais
casos, o que vier pela direita do condutor.
» Força
Centrífuga e Centrípeta:
·
Força Centrífuga: É a força que tende a jogar o
veículo fora da curva.
·
Força
Centrípeta: É a força que tende a jogar o
veículo dentro da curva.
» CONDIÇÃO
ADVERSA :
·
Definição : São condições desfavoráveis ou
inadequadas no trânsito, que se não forem tratadas c/ atenção, certamente serão
proporciadoras de acidentes.
Veículo:
- Itens de segurança;
- Manutenção;
- Itens de rodagem.
Luz:
(natural ou
artificial)
- Excesso;
- Falta.
Trânsito:
- Congestionamento;
- Hora do rush;
- Comportamento dos outros condutores;
- Presença de ciclista e animais.
Vias:
- Escorregadia;
- Má conservação;
- Sinalização;
- Pavimento;
- Aclives e Declives;
- Vegetação.
Passageiros:
- Engraçados demais;
- Chatos;
- Embriagados;
- Animais soltos;
- Excesso.
Tempo (Clima):
- Chuva;
- Granizo;
- Vento;
- Neblina;
- Fumaça.
Condutor:
- Embriagado;
- Estressado;
- Nervoso;
- Condições físicas;
- Sobre efeito de drogas ou medicamentos;
- Sono e fadiga.
Cargas:
- Mal distribuída;
- Mal amarrada;
- Excesso de peso;
- Desconhecimento com o tipo de carga e
suas características.
» Acidentes
Evitável e Acidentes Inevitáveis:
·
Acidente Evitável: É aquele em que o motorista não
faz tudo o que pode ser feito para evitar que o acidente aconteça.
·
Acidente
Inevitável: É
aquele em que o motorista fez tudo o que era possível fazer, mas não conseguiu
evitar.
» Comportamento
do Condutor :
- O condutor de veículo deve
manter-se tranqüilo e redobrar a atenção no trânsito, guardar distância de
segmento entre o veículo que dirige e o que segue a sua frente. O condutor ao
encontrar congestionamento deve manter-se calmo e com uma distância segura do
veículo da frente, percebendo antecipadamente os riscos e agir prontamente para
evitá-los ou controlá-los. Ao perceber que poderá haver um choque de seu
veículo com o da frente, pise no freio aos poucos para evitar derrapagens,
controlando a velocidade do veículo e a distância com o da frente. O condutor
deve adotar uma posição correta e confortável, ereto e com as duas mãos ao
volante no momento de dirigir. O transporte de crianças com até 10 anos de
idade deve ser no banco traseiro. O condutor, ao perceber que será
ultrapassado, deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem.
É bom lembrar que o condutor deve possuir características de prudência e
habilidade para assumir um comportamento seguro.
»
Manobras em Rachas:
- A RÉ Esta é uma manobra perigosa, causadora de muitos acidentes, já que o condutor está dirigindo para trás e seu veículo esta andando num sentido oposto aos demais veículos da via. É proibido trafegar trechos longos em marcha à ré, devendo ser usada somente em pequenas manobras, não devendo ser executada nas esquinas.
- A RÉ Esta é uma manobra perigosa, causadora de muitos acidentes, já que o condutor está dirigindo para trás e seu veículo esta andando num sentido oposto aos demais veículos da via. É proibido trafegar trechos longos em marcha à ré, devendo ser usada somente em pequenas manobras, não devendo ser executada nas esquinas.
»Pedestre
:
- O pedestre tem sempre preferência
de passagem quando se encontre na faixa a ele destinada. Quem não tenha
concluído a travessia, mesmo que o sinal verde tenha aberto para o veiculo,
continua com o direito de preferência. Também tem a preferência os portadores
de deficiência física, criança, idosos e gestantes.
»
Ultrapassagem:
- Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, nas pontes, viadutos ou túneis, onde houver marcação viária, longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima com pena de multa. O condutor, ao perceber que será ultrapassado deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem.
- Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, nas pontes, viadutos ou túneis, onde houver marcação viária, longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima com pena de multa. O condutor, ao perceber que será ultrapassado deve manter ou reduzir a velocidade facilitando a ultrapassagem.
»
Cinto de segurança:
- Caso haja um acidente os passageiros que não estiverem usando cinto de segurança serão jogados de encontro às partes internas do veículo. Existem atualmente vários tipos de cintos de segurança, sendo considerado mais adequado no aspecto da segurança, para os veículos do trânsito urbano o cinto de segurança de 3 (três) pontos.
- Caso haja um acidente os passageiros que não estiverem usando cinto de segurança serão jogados de encontro às partes internas do veículo. Existem atualmente vários tipos de cintos de segurança, sendo considerado mais adequado no aspecto da segurança, para os veículos do trânsito urbano o cinto de segurança de 3 (três) pontos.
·
Art. 167 (C.T.B.): Deixar o condutor ou passageiro de
usar cinto de segurança.
(Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69 / Med. Adm.:
Retenção)
Tipos de Cinto de Segurança:
- Sub-abdominal;
- Diagonal;
- 3 Pontos.
Obs: A O cinto de segurança é utilizado de forma individual e o mais eficaz é
o de 3 pontos.
Cuide das
Crianças
Você sabia que:
Num acidente, se a criança estiver sem cinto de segurança, ela é
arremessada contra o pára-brisa podendo sofrer traumatismo craniano e
lesão na medula que causam tetraplegia?
Num acidente, se a criança estiver sem cinto de segurança, ela é
arremessada contra o pára-brisa podendo sofrer traumatismo craniano e
lesão na medula que causam tetraplegia?
Para uma criança de 14 kg, uma
colisão a 50 km/h equivale a ser jogada
do 2° andar de um prédio.
Que uma criança de 22 Kg, dentro de carro, que esteja correndo a 50 Km/h
se não estiver usando cadeira de segurança, ela atinge o pára-brisa com
um peso igual a 1 tonelada?
Duas crianças não podem dividir o mesmo cinto de segurança pois no caso
de colisão, o impacto pode fazer uma delas esmagar a outra?
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
do 2° andar de um prédio.
Que uma criança de 22 Kg, dentro de carro, que esteja correndo a 50 Km/h
se não estiver usando cadeira de segurança, ela atinge o pára-brisa com
um peso igual a 1 tonelada?
Duas crianças não podem dividir o mesmo cinto de segurança pois no caso
de colisão, o impacto pode fazer uma delas esmagar a outra?
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
»
Veículos de Utilidade Pública:
- Os veículos destinados a socorro, incêndio, salvamento e policia, de fiscalização, operação de trânsito e ambulância, além de ter prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (local de prestação de serviço), qdo em serviço de urgência e c/ seus dispositivos sonoros e luminosos acionados.
- Os veículos destinados a socorro, incêndio, salvamento e policia, de fiscalização, operação de trânsito e ambulância, além de ter prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (local de prestação de serviço), qdo em serviço de urgência e c/ seus dispositivos sonoros e luminosos acionados.
» Infrações:
·
Art. 208 (C.T.B.): Avançar o sinal vermelho do
semáforo ou de parada obrigatória.
(Infração: gravíssima (7) / Penalidade: Multa – R$191,54)
·
Art. 230-IX (C.T.B.): Conduzir o veículo s/ equipamento
obrigatório ou em estado ineficiente ou inoperante.
(Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69 / Med. Adm.:
Retenção)
·
Art. 220-VIII (C.T.B.): Deixar de reduzir à velocidade do
veículo de forma compatível c/ a segurança do trânsito sob chuva, neblina,
cerração ou ventos fortes.
(Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69)
·
Art. 202 I e II (C.T.B.): Ultrapassar outro veículo pelo
acostamento, em interseções e passagens de nível.
(Infração: grave (5) / Penalidade: Multa – R$127,69)
·
Art. 220 XIV (C.T.B.): Deixar de reduzir à velocidade do
veículo de forma compatível c/ a segurança do trânsito nas proximidades de
escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde
haja intensa movimentação de pedestre.
(Infração: gravíssima (7) / Penalidade: Multa – R$191,54)
Como evitar acidentes?
-
Mantenha distância (distância de segurança);
-
Comece a parar antes (tão logo veja a situação);
- Distância Correta
(2 segundos – distância segura);
-
Esteja atento (Fique alerta – segurança);
- Controle
a situação (antecipe as situações);
- Como parar
(tempo e distância).
Obs: A visão a noite, diminui em 1/3.
Obs: Qto maior a velocidade, menor o seu campo de visão.
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