Você sabe como proceder em caso de acidente de trânsito no Japão?
Os acidentes de trânsito, infelizmente, acontecem a todo momento em diversos lugares e isto todos nós sabemos. Mas será que você está preparado ?
Sabemos que é preciso manter a calma para agir corretamente e evitar o agravamento da situação. Mas o pânico e o nervosismo acabam tomando conta e muitas vezes não conseguimos tomar as providências necessárias. Por isto é muito importante lembrar que após o acidente a primeira coisa que devemos fazer é oferecer socorro. Para isto, encoste o seu veículo em um local seguro e verifique se há vítimas. Se perceber que é necessário chamar uma ambulância, ligue imediatamente para o número 119.
Provocando um acidente de trânsito, além da indenização civil, será punido administrativamente (suspensão, cancelamento da carteira) e punido judicialmente (multas, etc.). Um acidente de trânsito afeta, além de você, seus familiares e amigos, por isso dirija com cuidado para evitar acidentes.
Como proceder em caso de acidente de trânsito :
1. INFORME A POLÍCIA
O causador do acidente têm obrigação por lei de informar a polícia sobre o acidente mas, a própria vítima também pode fazer isso. É muito importante fazer o registro de ocorrência e se houverem feridos, é necessário fazer o registro de acidente com vítima (jinshin jiko).
2. Verifique quem está no local
(1) Anote o nome, endereço e contato
(2) Anote o nome da empresa, número do cadastro do seguro obrigatório e do seguro opcional
(3) Anote o número da placa dos veículos envolvidos no acidente
(2) Anote o nome da empresa, número do cadastro do seguro obrigatório e do seguro opcional
(3) Anote o número da placa dos veículos envolvidos no acidente
3. Garanta testemunhas
Pergunte nome, endereço e telefone das testemunhas. Também é válido anotar o local exato onde cada vítima se encontrava no momento do acidente.
Dependendo do acidente, testemunhas podem ser a chave para o esclarecimento dos fatos. O testemunho de terceiras pessoas é válido em acordos extrajudiciais ou até mesmo judiciais.
Dependendo do acidente, testemunhas podem ser a chave para o esclarecimento dos fatos. O testemunho de terceiras pessoas é válido em acordos extrajudiciais ou até mesmo judiciais.
4. Garanta testemunhas
Com o passar do tempo você pode esquecer informações importantes como :
- local exato do acidente
- velocidade aproximada de cada veículo
- condições em que aconteceu o acidente (posição dos veículos, velocidade, etc)
- faça um mapa do local e das condições em que aconteceu o acidente
- se puder, tire fotos ou grave imagens
Estes dados podem ajudar e facilitar o registro do acidente e o processo judicial também. Assim que puder, faça as anotações necessárias.
5. Diagnóstico Médico
É comum surgirem dores e outras sintomas somente dias depois do acidente. Assim, mesmo que não esteja sentindo nada no momento, procure atendimento médico.
Atenção: o diagnóstico médico tardio não poderá ser acrescentado ao boletim de ocorrência depois de um certo tempo.
Atenção: o diagnóstico médico tardio não poderá ser acrescentado ao boletim de ocorrência depois de um certo tempo.
Exemplos de casos
① Caso você seja a vítima:
• Ligue para a polícia discando 110 para denunciar o acidente.
• Consulte um médico, mesmo que você ache que é lesão corporal leve.
• Identifique o(a) motorista pedindo a carteira de identidade dele(a).
(certifique-se dos seguintes dados: nome e endereço do(a) motorista/proprietário, placa do carro, o nome da companhia de seguros e a data de início do contrato do seguro.)
• Certifique-se de coletar provas e de pedir o telefone das testemunhas do acidente.
• Ligue para a polícia discando 110 para denunciar o acidente.
• Consulte um médico, mesmo que você ache que é lesão corporal leve.
• Identifique o(a) motorista pedindo a carteira de identidade dele(a).
(certifique-se dos seguintes dados: nome e endereço do(a) motorista/proprietário, placa do carro, o nome da companhia de seguros e a data de início do contrato do seguro.)
• Certifique-se de coletar provas e de pedir o telefone das testemunhas do acidente.
② Caso você seja o(a) autor(a) do acidente:
• Socorra a vítima prestando-lhe os primeiros socorros e ligue para 119 para pedir uma ambulância.
• Ligue para a polícia discando 110 para informar o acidente.
• Procure tomar algumas medidas preventivas: coloque o triângulo de sinalização e avise aos outros carros.
• Informe o acidente à companhia de seguros (Seguro Voluntário).
• Socorra a vítima prestando-lhe os primeiros socorros e ligue para 119 para pedir uma ambulância.
• Ligue para a polícia discando 110 para informar o acidente.
• Procure tomar algumas medidas preventivas: coloque o triângulo de sinalização e avise aos outros carros.
• Informe o acidente à companhia de seguros (Seguro Voluntário).
Tipos de acidentes
A classificação do acidente de trânsito depende se há a declaração de lesão ou não da vítima. Para evitar problemas posteriores, independentemente do grau de lesão, deve haver a declaração
① Acidente com danos materiais: em caso de destruição material, incluindo o carro. A pessoa que causou o acidente deve ser responsável por uma indenização civil, e também receber uma punição administrativa.
② Acidente com vítimas: quando uma pessoa fere alguém no acidente. Além de o culpado ser punido criminalmente (Lesão Corporal Culposa, Homicídio Culposo), também é responsável por uma indenização civil e punição administrativa.
Tipos de indenização por prejuizo
Indenização por prejuízo está dividida em 3 tipos:
1) Indenização por dano ativo: gastos hospitalares, despesas de condução de ida e volta para o hospital, gastos pela internação e gastos funerários, etc.
2) Indenização por dano passivo: prejuízo por faltar no serviço, lucro cessante.
3) Indenização compensativa : compensação por sofrimento mental e física.
1) Indenização por dano ativo: gastos hospitalares, despesas de condução de ida e volta para o hospital, gastos pela internação e gastos funerários, etc.
2) Indenização por dano passivo: prejuízo por faltar no serviço, lucro cessante.
3) Indenização compensativa : compensação por sofrimento mental e física.
Estes gastos serão pagos pelo seguro obrigatório de responsabilidade para indenização de prejuízo de veículo (jibaiseki hoken) e/ou o seguro facultativo(ni in hoken) do infrator. O seguro obrigatório só será aplicado em acidente que envolve o ferimento de pessoa. E, esse seguro tem limite no valor de cobertura (1milhão e 200 mil ienes), e se ultrapassar esse valor, será suprido pelo seguro facultativo.
Quando não souber o infrator ou o infrator não estiver inscrito no seguro obrigatório (jibaiseki hoken) e não tiver a capacidade financeira para indenizar a vítima, é possível pedir ajuda ao SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DO GOVERNO e conseguir a compensação do mesmo nível de indenização do seguro obrigatório. Se tiver alguma dúvida a respeito da solicitação da indenização à Companhia de Seguo, peça consulta no Balcão de Consultas sobre Acidente de Trânsito. Como o atendimento, em regra, é efetuada somente em japonês, é bom levar um tradutor.
1. Consulta sobre Acidente de Trânsito da Associação de Advogados (bengoshikai kotsu jikou soudan)
2. Sala de Consulta sôbre Seguro de Indenização do Japão (nihon songai hoken soudanshitsu)
3. Centro de Consulta sôbre Cobrança de Seguros de Carros (jidousha hoken seikyu soudan Center)
4. Centro de Despacho de Litígios de Acidente de Trânsito (koutsu jiko funsou shori Center)
2. Sala de Consulta sôbre Seguro de Indenização do Japão (nihon songai hoken soudanshitsu)
3. Centro de Consulta sôbre Cobrança de Seguros de Carros (jidousha hoken seikyu soudan Center)
4. Centro de Despacho de Litígios de Acidente de Trânsito (koutsu jiko funsou shori Center)
Certificado de Acidente de trânsito
É um documento relatado à polícia com a data e o horário do acidente, nomes e endereços das partes envolvidas. O Centro de Condução Segura do Japão emite o atestado, a pedido dos interessados, para esclarecer os fatos. (O atestado não se refere à proporção de culpa entre o condutor e a vítima.)
Alguns dias depois, poderá obter o Certificado de Acidente de Trânsito no escritório do Centro Regional de Segurança de Veículos da jurisdição da área onde ocorreu o acidente. Esse documento é necessário para solicitar a indenização provisória (kariwatashikin) ou seguro obrigatório (jibaiseki).
Conduzir um veículo sem seguro obrigatório é crime!
Se você causar um acidente de trânsito e o automóvel não estiver inscrito no Seguro Obrigatório, o motorista terá que arcar com todas as despesas e perderá o direito de receber as indenizações previstas por lei.
E mesmo que o automóvel esteja inscrito em um seguro opcional (Nihoken), a seguradora não arcará com as despesas que deveriam ser cobertas pelo seguro obrigatório.
Ao fazer o licenciamento obrigatório do veículo ou da motocicleta, o seguro obrigatório deve ser renovado por um período que cubra o tempo de validade do licenciamento (shaken).
Atenção especial para o período de renovação do seguro obrigatório das motocicletas até 250cc porque como elas não precisam renovar o shaken (inspeção obrigatória), você pode esquecer de renovar o seguro.
E ainda, vítimas de acidentes de trânsito cujo os veículos envolvidos não tenham seguro ou casos em que o condutor não prestou socorro e fugiu do local, podem solicitar auxílio de programas do governo.
Seguro Facultativo (Nin-i hoken)
Estes seguros existem para complementar a cobertura dos gastos provocados pelo acidente e são oferecidos de forma facultativa pelas seguradoras privadas.
O seguro obrigatório (jibaiseki) não cobre os danos materiais e possui limite para pagamento de indenizações com tratamento médico e reembolso de despesas hospitalares.
Já o seguro facultativo garante ao segurado as coberturas dos prejuízo tanto materiais quanto físicos em razão de danos causados acidentalmente pelo uso do automóvel ou resultante da ação de terceiros. Diferente do Jibaiseki, o valor dos prêmios muda conforme o contrato, isto é, da importância segurada, das coberturas adicionais, da idade do motorista, do modelo do carro e outros.
Pesquisar os planos, os tipos de cobertura e a idoneidade da empresa que irá contratar é muito importante. Procure uma seguradora que ofereça as condições e as coberturas que você deseja !
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