VAGA PREFERENCIAL EM ESTACIONAMENTO
PARA GESTANTE
UFAAA...e só irá discordar desse benefício àquele que nunca carregou um barrigão de gestação! : )
A vaga preferencial tem fundamento na Lei Federal 10.048/2000, com regulamentação específica por Resolução 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Existe um projeto de lei no Congresso Nacional, PL 7.699/2006, em tramitação na Câmara dos Deputados, para garantir vagas para gestantes e mães com bebês de até 1 ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário