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segunda-feira, 5 de maio de 2014

O que eu faço? Meu carro foi apreendido

Meu carro foi apreendido – o que eu faço?

Várias são as razões pelas quais um veículo pode ser apreendido. A apreensão é umapenalidade em consequência de irregularidades, mas ao contrário do que muita gente pensa, a execução da apreensão somente é realizada mediante um processo, e não imediatamente, o que é o caso da remoção. Saiba o que fazer no caso de apreensão, tanto para evitá-la, quanto para liberar o carro caso ele tenha sido apreendido. Quais são as taxas e multas que devem ser pagas para a liberação do veículo? Vejamos!
Motivos para apreender carro
O que fazer se seu veículo foi apreendido
Irregularidades e motivos pelos quais um veículo  é apreendido:
  • Quando o proprietário permite que outra pessoa com CNH vencida ou impedida conduza o veículo,
  • Quando o motorista está com CNH cassada ou suspensa,
  • Promover e participar de competição e exibição de manobras nas vias sem permissão da autoridade de trânsito,
  • Dirigir veículo sem CNH,
  • Dirigir veículo com CNH diferente da categoria do veículo conduzido,
  • Entregar a condução para pessoa sem CNH,
  • Dirigir veículo com CNH vencida a mais de 30 dias,
  • Fazer manobras perigosas, derrapagem, cavalo de pau, frenagens ruidosas,
  • Não parar o carro em um bloqueio policial,
  • Veículo sem lacre, chassi, placa, selo ou qualquer outra identificação,
  • Conduzir passageiros em compartimento de carga,
  • Conduzir veículo sem registro e sem licença,
  • Quando o condutor se nega a entregar os documentos ao guarda de trânsito,
  • Utilizar aparelho de alarme indevido,
  • Conduzir o veículo sem o para-brisas ligado durante período de chuva,
Os veículos apreendidos irão para um depósito e só serão liberados após um prazo previsto de acordo com a infração, além pagamento de multa e pagamento da taxa de romoção, assim como das diárias do depósito de carros. Ela também estará condicionada ao conserto e reparo do que estiver irregular ou ausente. A apreensão não pode ser confundida com remoção ou reboque, pois como já apontamos no início,  a remoção é feita imediatamente, sempre com a finalidade de resolver problemas do trânsito que estejam dificultando seu curso, é uma medida administrativa, e não uma penalidade. A apreensão não é feita imediatamente, mas necessita de um processo legal que decidirá quanto tempo o veículo ficará impedido e retido,  como forma de penalidade e com todo o custo sob responsabilidade do infrator.

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