224. É obrigatória a assinatura do condutor autuado no
auto de infração?
R.:
A assinatura do infrator no auto de infração não é dado obrigatório, conforme
prevê o artigo 280, VI, do CTB; a única conseqüência para aquele que assina o
auto é ser considerado notificado da autuação (diante do que não será mais
obrigatória a expedição da notificação em trinta dias).
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