Vença o medo de dirigir!

Vença o medo de dirigir!

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Dicas - 157. Qual é a norma legal que iguala a velocidade de motocicletas a automóveis em rodovias? R.: De acordo com o artigo 61 do CTB, em rodovias não sinalizadas, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, para ônibus e micro é de 90 km/h e para os demais veículos é de 80 km/h, sendo certo que o próprio art. 61, em seu § 2º, estabelece que o órgão de trânsito pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código. No Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem regulamentou a velocidade máxima permitida nas rodovias estaduais, por meio da Portaria - SUP/DER - 171, de 26/04/99, igualando o limite de velocidade de automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.

157. Qual é a norma legal que iguala a velocidade de motocicletas a automóveis em rodovias?

R.: De acordo com o artigo 61 do CTB, em rodovias não sinalizadas, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, para ônibus e micro é de 90 km/h e para os demais veículos é de 80 km/h, sendo certo que o próprio art. 61, em seu § 2º, estabelece que o órgão de trânsito pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código. No Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem regulamentou a velocidade máxima permitida nas rodovias estaduais, por meio da Portaria - SUP/DER - 171, de 26/04/99, igualando o limite de velocidade de automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário