157. Qual é a norma
legal que iguala a velocidade de motocicletas a automóveis em rodovias?
R.:
De acordo com o artigo 61 do CTB, em rodovias não sinalizadas, a velocidade
máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h, para ônibus e
micro é de 90 km/h e para os demais veículos é de 80 km/h, sendo certo que o
próprio art. 61, em seu § 2º, estabelece que o órgão de trânsito pode
regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código.
No Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem regulamentou a
velocidade máxima permitida nas rodovias estaduais, por meio da Portaria -
SUP/DER - 171, de 26/04/99, igualando o limite de velocidade de automóveis,
camionetas, caminhonetes e motocicletas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário