154. Se um condutor tem sua CNH
suspensa e for reincidente nessa punição em doze meses, terá a CNH cassada ou
suspensa novamente (de 6 meses a 24 meses)?
R.:
Se ele for encontrado dirigindo durante o prazo de suspensão, ocorrerá a cassação
da CNH (art. 263, I, CTB). Se, no entanto, ele já cumpriu o prazo da suspensão
e estiver sendo penalizado pela 2ª vez, em 12 meses, ocorrerá nova suspensão,
dessa vez com prazo maior, de 6 meses a 2 anos (art. 261, CTB e Resolução do
CONTRAN n.º 182/05), ressalvados os casos de cassação por reincidência,
estabelecida no inciso II do artigo 263.
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