149. É possível autuar o infrator do
art. 175 do CTB (“demonstrar ou exibir manobra perigosa”) quando o condutor
tenha se evadido do local?
R.: Com base no artigo 280, § 3º, do
CTB, é possível autuar qualquer infração de trânsito, mesmo que não seja
possível fazê-lo em flagrante, devendo o agente informar os dados necessários
ao processamento da multa e consignar no campo de observações a situação
encontrada ("veículo em movimento" ou “condutor empreendeu fuga”).
Nenhum comentário:
Postar um comentário