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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Você Sabia?????? - É possível autuar o infrator do art. 175 do CTB (“demonstrar ou exibir manobra perigosa”) quando o condutor tenha se evadido do local?

149. É possível autuar o infrator do art. 175 do CTB (“demonstrar ou exibir manobra perigosa”) quando o condutor tenha se evadido do local? 
         R.: Com base no artigo 280, § 3º, do CTB, é possível autuar qualquer infração de trânsito, mesmo que não seja possível fazê-lo em flagrante, devendo o agente informar os dados necessários ao processamento da multa e consignar no campo de observações a situação encontrada ("veículo em movimento" ou “condutor empreendeu fuga”). 

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