190. Cabe autuação a veículos
estacionados defronte guia rebaixada que não seja destinada à entrada/saída de
veículos, mas apenas para estacionamento de clientes do comércio na região, com
sinalização na cor branca?
R.: A infração de trânsito do artigo 181, IX, do CTB
somente estará caracterizada se a guia, além de rebaixada, for destinada à
entrada e saída de veículos, bem como fique demonstrado que há um prejuízo ao
proprietário daquela "garagem".
Não é obrigatório que haja sinalização horizontal
defronte à guia, mas, se for utilizada, deve ser na cor amarela, que delimita
área de proibição de estacionamento. A cor branca deve ser utilizada para a
regulamentação do estacionamento, o que não é o caso.
Se
a sinalização for incorreta ou insuficiente, não devem ser aplicadas as sanções
previstas no Código, conforme artigo 90 do CTB, devendo ser acionado o órgão de
trânsito para que providencie a sinalização correta
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