Vença o medo de dirigir!

Vença o medo de dirigir!

terça-feira, 16 de julho de 2013

Dicas - Cabe autuação a veículos estacionados defronte guia rebaixada que não seja destinada à entrada/saída de veículos, mas apenas para estacionamento de clientes do comércio na região, com sinalização na cor branca?

190. Cabe autuação a veículos estacionados defronte guia rebaixada que não seja destinada à entrada/saída de veículos, mas apenas para estacionamento de clientes do comércio na região, com sinalização na cor branca?
R.: A infração de trânsito do artigo 181, IX, do CTB somente estará caracterizada se a guia, além de rebaixada, for destinada à entrada e saída de veículos, bem como fique demonstrado que há um prejuízo ao proprietário daquela "garagem".
Não é obrigatório que haja sinalização horizontal defronte à guia, mas, se for utilizada, deve ser na cor amarela, que delimita área de proibição de estacionamento. A cor branca deve ser utilizada para a regulamentação do estacionamento, o que não é o caso.
Se a sinalização for incorreta ou insuficiente, não devem ser aplicadas as sanções previstas no Código, conforme artigo 90 do CTB, devendo ser acionado o órgão de trânsito para que providencie a sinalização correta

Nenhum comentário:

Postar um comentário