191. A utilização de
capacete de segurança sem a cinta jugular é passível de autuação?
R.:
O artigo 244 do CTB estabelece a infração de trânsito pelo não uso do capacete
de segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores, para condutores (inciso
I) e passageiros (inciso II).
A
regulamentação específica para a utilização do capacete está prevista na Resolução
do CONTRAN n.º 20/98, a qual estabelece os requisitos necessários para tal
equipamento, prevendo em seu artigo 2º, § 2º, que: "O capacete deverá estar devidamente afixado na
cabeça para que seu uso seja considerado correto."
Portanto,
a falta da cinta jugular caracteriza infração do artigo 244, inciso I ou II.
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