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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Dicas sobre infrações

1. Um veículo estacionado pode ser autuado por falta de licenciamento?

         R.: Não. As infrações que comportam o verbo “conduzir” somente podem ser objeto de autuação quando, efetivamente, o veículo estiver sendo conduzido e tal situação for observada pelo agente de trânsito, ou, ainda, quando for possível, pelas circunstâncias, comprovar que o veículo, embora imobilizado no momento em que o agente o avistou, estava efetivamente sendo conduzidohouve a condução. Da mesma forma, todas as outras infrações do art. 230 do CTB, como falta de equipamento obrigatório, mau estado de conservação, falta de placa, placa ilegível, lacre violado etc.

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