1. Um veículo estacionado pode ser
autuado por falta de licenciamento?
R.:
Não. As infrações que comportam o verbo “conduzir” somente podem ser objeto de
autuação quando, efetivamente, o veículo estiver sendo conduzido e tal situação
for observada pelo agente de trânsito, ou, ainda, quando for
possível, pelas circunstâncias, comprovar que o veículo, embora
imobilizado no momento em que o agente o avistou, estava
efetivamente sendo conduzidohouve a condução.
Da mesma forma, todas as outras infrações do art. 230 do CTB, como falta de
equipamento obrigatório, mau estado de conservação, falta de placa, placa
ilegível, lacre violado etc.
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