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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Dicas - sobre transporte de animais

70. É permitido conduzir animais nos veículos?

         R.: Regra geral, sim. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais em veículos apenas em duas situações específicas: quando o animal é transportado nas partes externas do veículo (art. 235) e quando é transportado entre as mãos e as pernas, ou à esquerda do condutor (art. 252, II). Fora isso, não existe qualquer outra regulamentação ou proibição a respeito.

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