70. É permitido conduzir animais nos veículos?
R.:
Regra geral, sim. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de
animais em veículos apenas em duas situações específicas: quando o animal é
transportado nas partes externas do veículo (art. 235) e quando é transportado
entre as mãos e as pernas, ou à esquerda do condutor (art. 252, II). Fora isso,
não existe qualquer outra regulamentação ou proibição a respeito.
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