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terça-feira, 2 de julho de 2013

Resolução 444/contran - Sobre simuladores começa 31 de dezembro de 2013

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para o dia 31 de dezembro deste ano, a obrigatoriedade de instalação do simulador de direção veicular em todos os Centros de Formação de Condutores do país.
O prazo previsto para a obrigatoriedade estava marcado para o dia 1° de julho, no entanto, como a maioria dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de todo o Brasil solicitaram o adiamento, devido o custo elevado do equipamento no valor de aproximadamente 33 mil reais, o Contran resolveu adiar a obrigatoriedade da máquina.
Para o diretor geral do Detran-MA, André Campos, o Contran foi atencioso junto a categoria dos Centros de Formação de Condutores. “Essa medida é importante para que os Centros de Formação de Condutores possam atender as exigências e colocar em prática nas aulas o simulador só vem a qualificar, ainda mais, o futuro condutor!”, destacou.
A decisão da prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (26), na resolução nº 444/2013, do Contran que diz que as aulas realizadas em simuladores de direção veicular serão de 5 (cinco) horas aulas de 30 (trinta) minutos cada, com intervalos de 30 (trinta) minutos, ministradas após inicio das aulas teóricas e, antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
A cada aula ministrada no simulador de direção veicular, o software nele instalado, obrigatoriamente preverá, no mínimo, 10 (dez) situações que retratem as normas gerais de circulação e conduta previstas no Capítulo III, associadas às correspondentes infrações de trânsito previstas no Capítulo XV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
As aulas serão realizadas nos Centros de Formação de Condutores das categorias "A, B ou A/B", desde que cumpridos os requisitos de infraestrutura física, previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

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