246. Em que consiste a fiscalização
de condutores?
R.: A fiscalização de condutores consiste
na verificação da existência e regularidade dos requisitos para alguém conduzir
veículo automotor, a saber: habilitação legal, válida e compatível para a
categoria do veículo; condições físicas e mentais que permitam conduzir com
segurança, em especial a inexistência de influência de álcool ou de substância
entorpecente ou de efeitos análogos; uso correto de lentes corretoras da visão,
de aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou de adaptações no veículo
impostas por ocasião da concessão ou da renovação da habilitação, que deve
ocorrer, obrigatoriamente, quando da realização da fiscalização de um veículo,
seja nos casos em que esta ocorra como atividade principal, seja quando se dá
como atividade secundária (item 7.1.2.4.2
do M-2-PM).
247. Como deve ser efetuada a
fiscalização de documentos?
R.: A fiscalização de documentos não
constitui propriamente uma atividade autônoma, mas sim uma ação desenvolvida,
de maneira obrigatória, no curso da fiscalização de veículos (no que concerne aos
documentos dos veículos) ou da fiscalização de condutores (no que se refere aos
documentos do condutor). Destina-se não só à verificação do conteúdo dos
documentos, no sentido de observar se as informações, neles lançadas, inclusive
as relativas ao órgão expedidor e à autoridade signatária, são compatíveis com
as exigências legais determinadas para cada situação, e verdadeiras, como
também se destina à verificação da regularidade e procedência legal do meio
físico no qual as informações são lançadas (papel, plástico, etc.). Os
documentos de porte obrigatório, tanto os gerais, exigidos de todo e qualquer
condutor de veículo automotor, como os específicos, exigidos apenas de
condutores de determinados tipos de veículos, em situações especiais, como o
transporte de produtos perigosos, transporte de escolares, etc., serão
definidos por meio dos procedimentos operacionais adequados (item 7.1.2.4.3 do M-2-PM).
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