214. Ao adquirir um veículo zero
quilômetro, por quanto tempo e em quais locais o proprietário pode conduzi-lo,
antes do registro e licenciamento?
R.:
O trânsito de veículos novos é regulado pela Resolução do CONTRAN n.º 04/98, a
qual prevê, em seu artigo 4º, entre outras possibilidades, o seguinte:
"Art.
4º. Antes do registro e licenciamento. o veículo novo, nacional ou importado
que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá
transitar:
I
- do pátio da Fábrica da Industria Encarroçadora ou concessionária, do posto Alfandegário,
ao órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis
seguintes a expedição da Nota Fiscal ou
documento Alfandegário correspondente..."
O
prazo mencionado neste inciso foi alterado para cinco dias consecutivos,
pela Resolução do CONTRAN n.º 20/98.
Tendo
em vista que a norma trata do trânsito ocorrido da fábrica ou concessionária ao
órgão de trânsito, entende-se que a permissão deve se restringir ao horário de
expediente e em local que seja possível presumir que o proprietário esteja se
dirigindo ao órgão de trânsito.
Ressalta-se
a possibilidade de obtenção de "autorização especial", válida por 15 dias,
prorrogável por igual período, nos termos do artigo 1º da Resolução
supramencionada.
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