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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Dicas - Veículo zero, pode dirigir antes de registar ou licenciar??????

214. Ao adquirir um veículo zero quilômetro, por quanto tempo e em quais locais o proprietário pode conduzi-lo, antes do registro e licenciamento?
R.: O trânsito de veículos novos é regulado pela Resolução do CONTRAN n.º 04/98, a qual prevê, em seu artigo 4º, entre outras possibilidades, o seguinte:
"Art. 4º. Antes do registro e licenciamento. o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:
I - do pátio da Fábrica da Industria Encarroçadora ou concessionária, do posto Alfandegário, ao órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da  Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente..."
O prazo mencionado neste inciso foi alterado para cinco dias consecutivos, pela Resolução do CONTRAN n.º 20/98.
Tendo em vista que a norma trata do trânsito ocorrido da fábrica ou concessionária ao órgão de trânsito, entende-se que a permissão deve se restringir ao horário de expediente e em local que seja possível presumir que o proprietário esteja se dirigindo ao órgão de trânsito.

Ressalta-se a possibilidade de obtenção de "autorização especial", válida por 15 dias, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 1º da Resolução supramencionada.

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