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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Dicas - Como transformar infrações de trânsito em advertência sem custo

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Presumo que a "dica" tenha sido redigida por alguém que resida em Estado da Federação em que a prática seja automática desse jeito, o que, todavia, não ocorre em todos os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários. Em vários Estados e Municípios, não há sistemática semelhante, ao que nos cabe questionar se o atendimento ao disposto no artigo 267 é ou não obrigatório.
Vejamos, inicialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
...
Por ser uma penalidade, constante do artigo 256, inciso I, do CTB, a advertência somente pode ser aplicada pela autoridade de trânsito, ou seja, o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, ou pessoa por ele expressamente credenciada (Anexo I do CTB), no âmbito de sua circunscrição. Assim, não é o agente fiscalizador que adverte o motorista, quando da constatação de uma infração de trânsito. Seu papel é o de levar o fato observado ao conhecimento da autoridade, para que esta promova a aplicação da sanção devida. Ao agente, aplica-se o disposto no artigo 280, caput, do Código: "Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará...".


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13870/esclarecimentos-sobre-a-substituicao-de-multa-de-transito-por-advertencia#ixzz2Y59A9IQK

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