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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Dicas - Rodas cujo o raio é diferente do original?

76. Qual é a infração de trânsito relativa à conduta de conduzir veículo com rodas cujo raio seja diferente do original?
R.: Trata-se, também, da infração do Art. 230, inc. VII, do CTB (cor ou característica alterada), combinado com artigo 2.º da Resolução do CONTRAN n.º 533/78. Se, porém, embora alterado o diâmetro da roda, o diâmetro total do conjunto roda mais pneu for mantido (obviamente mediante a colocação de um pneu de perfil mais baixo), não haverá infração (Ofício Circular n.º 69/98 – DENATRAN).

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