76. Qual é a infração de trânsito
relativa à conduta de conduzir veículo com rodas cujo raio seja diferente do
original?
R.:
Trata-se, também, da infração do Art. 230, inc. VII, do CTB (cor ou característica
alterada), combinado com artigo 2.º da Resolução do CONTRAN n.º 533/78. Se, porém,
embora alterado o diâmetro da roda, o diâmetro total do conjunto roda mais pneu
for mantido (obviamente mediante a colocação de um pneu de perfil mais baixo),
não haverá infração (Ofício Circular n.º 69/98 – DENATRAN).
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