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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Dicas - Pode dirigir descalço ?????

108. É permitido dirigir descalço?

R.: Sim, pois a infração do art. 252, IV, do CTB pune aquele que dirige o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, não fazendo menção à falta do calçado.

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