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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Dicas - Pode utilizar fone de ouvido durante a condução de veículos ????

132. É permitida a utilização de fones de ouvido, durante a condução de veículos?
R.: Durante a condução de veículos, não é permitida a utilização de fones de ouvido, o que caracteriza infração de trânsito do artigo 252, VI, do CTB. O fone de ouvido monoauricular (em apenas um dos ouvidos) havia sido autorizado pelo DENATRAN, por meio da Portaria n.º 24/02. Posteriormente, com base em estudos promovidos pela ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o Departamento decidiu tornar sem efeito referida autorização e publicou a Portaria n.º 48/02. Assim, o fone de ouvido é proibido de qualquer forma.

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