132. É permitida a utilização de
fones de ouvido, durante a condução de veículos?
R.:
Durante a condução de veículos, não é permitida a utilização de fones de ouvido,
o que caracteriza infração de trânsito do artigo 252, VI, do CTB. O fone de
ouvido monoauricular (em apenas um dos ouvidos) havia sido autorizado pelo
DENATRAN, por meio da Portaria n.º 24/02. Posteriormente, com base em estudos
promovidos pela ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o
Departamento decidiu tornar sem efeito referida autorização e publicou a
Portaria n.º 48/02. Assim, o fone de ouvido é proibido de qualquer forma.
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