136. Há norma que proíba a instalação de luz neon na parte inferior do veículo, como
no filme “Velozes e Furiosos”?
R.:
O
sistema de iluminação e sinalização dos veículos é regulamentado pela Resolução
do CONTRAN n.º 680/87. A instalação de equipamentos não previstos, que modifiquem
tal sistema, como, por exemplo, luzes estroboscópicas (normalmente na
cor branca, colocadas no lugar da luz de freio elevada, piscando de
forma intermitente) ou a luz neon na
parte inferior do veículo, consiste em infração de trânsito, capitulada no artigo
230, XIII, do CTB ("Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e
sinalização alterados"), para a qual é prevista, além da multa,
a retenção do veículo para regularização (não sanando a irregularidade,
deve-se recolher o CLA).
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