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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Dicas - É obrigatório a assinatura do infrator, no auto de infração????

177. É obrigatória a assinatura do infrator, no auto de infração?
         R.: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 280, os dados que devem constar obrigatoriamente do auto de infração, dos quais destacamos o previsto no inciso VI: "assinatura do infrator, SEMPRE QUE POSSÍVEL, valendo esta como notificação do cometimento da infração".
Dessa forma, a assinatura não é indispensável para a validade da autuação, motivo pelo qual o infrator não deve ser obrigado a assinar o auto de infração.


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