FALTAS NO EXAME PRÁTICO •
Será considerado reprovado na prova
prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja
soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
O candidato será avaliado, no Exame
de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas
durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória:
reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três)
pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois)
pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto
negativo
Constituem faltas no Exame de Direção
Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização
semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área
balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento
demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de
todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a
realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na
via;
j) cometer qualquer outra infração de
trânsito de natureza gravíssima.
II – Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via,
ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de
ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do
pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo
vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive
na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta
ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a
manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de
segurança;
g) perder o controle da direção do
veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de
trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no
todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada
para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do
motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em
local proibido;
f) desengrenar o veículo nos
declives;
g) colocar o veículo em movimento,
sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes
de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem
de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de
maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de
trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no
veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de
veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os
espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem
com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar
incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a
engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a
engrenagem de tração em ponto neutra;
h) cometer qualquer outra infração de
natureza leve.
* Fonte: Resolução nº 168/04
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