207. Qual é o vestuário de proteção
obrigatório para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores, nos termos dos artigos 54 e 55 do CTB?
R.: Embora o Código de Trânsito estabeleça que o motociclista
deve utilizar vestuário de proteção de acordo com normas fixadas pelo CONTRAN,
ainda não há regulamentação sobre o assunto, existindo apenas a Resolução n.º
20/98, que trata do capacete de segurança.
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário