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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Dicas - fiscalização sobre turbo

43. O carro com “turbo” pode circular normalmente?

         R.: Para se alterar a potência do veículo, é necessária a expedição de Certificado de Segurança Veicular, por entidade credenciada pelo INMETRO, após o que deve haver autorização do órgão executivo de trânsito, que deverá lançar no CLA a expressão “veículo modificado”, acompanhada da modificação realizada (Resolução do CONTRAN n.º 25/98). A inobservância dessas providências acarretará o condutor à infração do art. 230, VII, do CTB.

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