43. O carro com “turbo” pode circular normalmente?
R.:
Para se alterar a potência do veículo, é necessária a expedição de Certificado
de Segurança Veicular, por entidade credenciada pelo INMETRO, após o que deve
haver autorização do órgão executivo de trânsito, que deverá lançar no CLA a
expressão “veículo modificado”, acompanhada da modificação realizada (Resolução
do CONTRAN n.º 25/98). A inobservância dessas
providências acarretará o condutor à infração do art. 230, VII, do CTB.
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