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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Dicas - fiscalização sobre GNV

34. Qual é a infração de trânsito cometida pelo condutor cujo veículo está registrado com combustível gasolina, mas foi alterado para gás natural, sem alteração do documento?

         R.: Art. 230, VII – Conduzir veículo com cor ou característica alterada, sendo passível de autuação e recolhimento do CLA, já que não será possível sanar a irregularidade no local da infração.

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