34. Qual é a infração de trânsito cometida
pelo condutor cujo veículo está registrado com combustível gasolina, mas foi
alterado para gás natural, sem alteração do documento?
R.:
Art. 230, VII – Conduzir veículo com cor ou característica alterada, sendo passível
de autuação e recolhimento do CLA, já que não será possível sanar a
irregularidade no local da infração.
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