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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Dicas - sobre pontuação vinculada a pessoa juridica

49. Quem perde pontos na habilitação, quando o veículo está em nome de pessoa jurídica e não é identificado o infrator?
R.: Quando o veículo está registrado em nome de pessoa jurídica e não é identificado o condutor/infrator, o Código de Trânsito determina a aplicação de nova multa, multiplicada pelo númeroº de infrações iguais cometidas nos últimos doze meses. Com relação à pontuação, não é atribuída ao prontuário de nenhum condutor, já que não foi identificado.

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