Quando se trata de direção e trânsito, até o calçado utilizado pelo motorista deve ser escolhido com cuidado. Um sapato que não ofereça conforto e segurança ao condutor pode comprometer seriamente a segurança do trânsito.
O artigo 252 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) é bem claro: é proibido dirigir usando calçado que não se
firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo,
tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos
calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na
carteira de habilitação, além de uma multa de R$ 85,13.
Muitos têm o hábito de guiar o
automóvel descalço, o que embora não tenha objeção direta pelo CTB, não é uma
prática recomendável. O ideal é que o calçado tenha um solado fino e que não
saia do pé, não escorregue e permita ao motorista sentir bem os pedais. Até
mesmo os cadarços de tênis merecem atenção, devendo estar sempre bem
amarrados. Para mulheres, é importante frisar que saltos altos não são os
mais adequados para o momento, podendo atrapalhar o movimento dos pés. Nesses
casos, dê preferência a modelos tipo mocassins e sapatilhas.
Lembre-se que seguindo as
recomendações, além de contribuir por um trânsito sem acidentes, você ainda
pode evitar dores e lesões nos pés e tornozelos.
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