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quarta-feira, 2 de abril de 2014

6. Os veículos de transporte de valores podem estacionar em qualquer lugar?

6. Os veículos de transporte de valores podem estacionar em qualquer lugar?




         R.: Os veículos de transporte de valores são considerados prestadores de serviço de utilidade pública, pela Resolução do CONTRAN n.º 679/87. 
         
         Portanto, gozam de livre estacionamento e parada, mas apenas quando identificados com dispositivo luminoso de cor amarelo-âmbar, que deve ser acionado no local de prestação de serviço.

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