6. Os veículos de transporte de valores podem
estacionar em qualquer lugar?
         R.:
Os veículos de transporte de valores são considerados prestadores de serviço de
utilidade pública, pela Resolução do CONTRAN n.º 679/87. 
         Portanto, gozam de livre estacionamento e parada, mas apenas quando
identificados com dispositivo luminoso de cor amarelo-âmbar, que deve ser
acionado no local de prestação de serviço.
 
 
 
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