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sábado, 5 de abril de 2014

Quando o condutor não portar o Certificado de Licenciamento Anual e não puder apresentá-lo, qual é a providência a ser adotada?

Quando o condutor não portar o Certificado de Licenciamento Anual e não puder apresentá-lo, qual é a providência a ser adotada?



R.: A autuação correspondente ao caso em tela é a relativa ao art. 232 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até apresentação do documento. Infelizmente, não se pode, neste caso, aplicar o § 4.º do art. 270, para transformar a retenção em apreensão, pois o único caso em que tal solução se apresenta como legal dá-se quando não se apresenta no local condutor devidamente habilitado; como a norma em questão impõe restrição ao gozo de direitos individuais, ela deve ser interpretada de maneira restritiva, de maneira que não se poderá estender o mecanismo que nela se contém para outros casos. Sugerimos, embora essa conduta ainda não tenha sido transformada em norma, que se substitua o recolhimento do CLA por uma comunicação circunstanciada à autoridade de trânsito, que terá o mesmo efeito que o recolhimento do CLA, qual seja, permitir que se bloqueie o licenciamento do veículo. Além disso, é absolutamente imprescindível, neste caso, a consulta ao cadastro na PRODESP, para verificar se não há queixa de furto / roubo ou outras restrições, bem como o licenciamento do veículo e, caso esteja vencido, caberá autuação no art. 230, V e conseqüente remoção do veículo.

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