Quando o condutor não portar o Certificado
de Licenciamento Anual e não puder apresentá-lo, qual é a providência a ser
adotada?
R.: A autuação
correspondente ao caso em tela é a relativa ao art. 232 do CTB, que prevê multa
e retenção do veículo até apresentação do documento. Infelizmente, não se pode, neste caso, aplicar o § 4.º do art. 270, para
transformar a retenção em apreensão, pois o único caso em que tal solução se
apresenta como legal dá-se quando não se apresenta no local condutor
devidamente habilitado; como a norma em questão impõe restrição ao gozo de
direitos individuais, ela deve ser interpretada de maneira restritiva, de
maneira que não se poderá estender o mecanismo que nela se contém para outros
casos. Sugerimos, embora essa conduta ainda não tenha sido transformada em
norma, que se substitua o recolhimento do CLA por uma comunicação
circunstanciada à autoridade de trânsito, que terá o mesmo efeito que o
recolhimento do CLA, qual seja, permitir que se bloqueie o licenciamento do
veículo. Além disso, é absolutamente imprescindível, neste caso, a consulta ao
cadastro na PRODESP, para verificar se não há queixa de furto / roubo ou outras
restrições, bem como o licenciamento do veículo e, caso esteja vencido, caberá
autuação no art. 230, V e conseqüente remoção do veículo.
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