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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Pisca Alerta

Pisca - Alerta


O pisca-alerta é um importante instrumento de sinalização presente em todos os veículos, sejam eles de passeio, utilitários, caminhões, ônibus ou motos. Sua correta utilização é fundamental para sinalizar aos demais motoristas que o seu veículo encontra-se parado ou que há possíveis perigos à sua frente na pista, diminuindo assim as chances de acidentes como engavetamentos ou qualquer outra ocorrência que coloque em risco a vida dos usuários das vias.


O Código de Trânsito Brasileiro, através do artigo 251, parágrafo 1º, prevê que o pisca-alerta deve ser utilizado somente em imobilizações ou em situações de emergência. Por tanto trafegar com ele em funcionamento constante é um erro. Há inclusive algumas situações nas quais o uso inadequado desse instrumento pode resultar em acidentes graves, como por exemplo, utilizá-lo em trechos onde há neblina. Devido à baixa visibilidade, o motorista que vem atrás pode ter a impressão de que o veículo está parado e, portanto, frear. Já o motorista que vinha atrás deste não ter tempo para frear e bater.


DAS INFRAÇÕES
Art. 251
Utilizar as luzes do veículo:

I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração - média;
Penalidade - multa.

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