Qual a providência deve ser adotada
na constatação da infração de falta de capacete, já que o art. 244, I e II não
prevê a medida administrativa de retenção do veículo?
3ª - R.: Infelizmente, as
infraçãoões do art.
244, inc.
I (e II) , não
prevêem
a retenção da motocicleta, o que é, no mínimo, ilógico. Por outro lado, não
podemos admitir que a pessoa continue cometendo a infração de trânsito e
atentando contra a segurança. Costuma-seo
orientar os policiais da seguinte forma: Autue o motociclista e diga-lhe que
ele não pode pilotar a motocicleta (ou transportar passageiro) sem capacete de
segurança, o que é verdade e, no mais das vezes, induz o
condutor a fazer aquilo que deveria ser exigido pela Lei. Na
verdade, o policial não pode realizar a retenção até que se busquebuscar
o capacete, mas, por outro lado, não deve permitir que a situação se perdure
(olhando dessa forma, encontraremos outras soluções para o caso, como deixar a
moto onde está, levá-la empurrando etc.)
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