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terça-feira, 15 de abril de 2014

Qual a providência deve ser adotada, na infração de falta de capacete????

Qual a providência deve ser adotada na constatação da infração de falta de capacete, já que o art. 244, I e II não prevê a medida administrativa de retenção do veículo?


3ª -    R.: Infelizmente, as infraçãoões do art. 244, inc. I (e II, não prevêem a retenção da motocicleta, o que é, no mínimo, ilógico. Por outro lado, não podemos admitir que a pessoa continue cometendo a infração de trânsito e atentando contra a segurança. Costuma-seo orientar os policiais da seguinte forma: Autue o motociclista e diga-lhe que ele não pode pilotar a motocicleta (ou transportar passageiro) sem capacete de segurança, o que é verdade e, no mais das vezes, induz o condutor a fazer aquilo que deveria ser exigido pela Lei. Na verdade, o policial não pode realizar a retenção até que se busquebuscar o capacete, mas, por outro lado, não deve permitir que a situação se perdure (olhando dessa forma, encontraremos outras soluções para o caso, como deixar a moto onde está, levá-la empurrando etc.)

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