Qual é a tolerância de limite de velocidade, para que
não seja considerada infração de trânsito?
R.:
De acordo com a Resolução do CONTRAN n.º 146/03, a velocidade considerada para
aplicação da penalidade deve ser calculada a partir dos erros máximos
admissíveis para os radares, previstos na Portaria do INMETRO n.º 115/98,
descontando-se, desta forma, 7 km para velocidades até 100 km/h e 7% para
velocidades acima de 100 km/h.
Nenhum comentário:
Postar um comentário