RESOLUÇÃO N° 444 DE 25 JUNHO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nᵒ
168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das
normas e procedimentos para a formação de
condutores de veículos automotores e elétricos, e
da Resolução CONTRAN nᵒ 358, de 13 de agosto
de 2010, que trata do credenciamento de
instituições ou entidades públicas ou privadas
para o processo de formação de condutores.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema
Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando que, nos termos do art. 1º, § 2º, do CTB, o trânsito, em condições
seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito de suas respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;
Considerando que a regulamentação do processo de habilitação para condução de
veículos automotores é competência do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, conforme art. 141 do CTB;
Considerando as normas e procedimentos para a formação de condutores de
veículos automotores e elétricos, constantes da Resolução CONTRAN nº 168, de
14 de dezembro de 2004, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 422,
27 de novembro de 2012;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nᵒ 358, de 13 de agosto de
2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou
privadas para o processo de formação de candidatos e condutores;
Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de
formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa
da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas
tecnologias desenvolvidas para esta finalidade;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 80001.020274/2004-86,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 1.1.1, 1.1.2.6, 1.1.2.7 e 1.1.2.8 e incluir os itens 1.1.2.9 a
1.1.2.13, no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de
2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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