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terça-feira, 22 de abril de 2014

Interessante - sobre policiais e viaturas

O policial militar que tem inscrita, em sua CNH, a observação “Vedada atividade remunerada”, pode conduzir viaturas?

         R.: A proibição de atividade remunerada nada tem a ver com a condução de viaturas policiais, pois não há remuneração em decorrência da condução da viatura (aliado ao fato de que não se trata de veículo de aluguel).
Cabe explicar que a proibição de atividade remunerada na CNH decorria, antigamente, apenas de restrições constatadas durante a realização do exame médico do condutor, ou de proibições de ordem legal. Entretanto, durante determinado período, no Estado de São Paulo, a expressão "vedada atividade remunerada" era inscrita na CNH toda vez que, ao renovar a habilitação, o condutor não realizava o exame psicológico (obrigatório aos que exercem atividade remunerada - art. 147, § 3º - CTB).

         A partir de 10/05/04, a expressão informativa "vedada atividade remunerada" passou a ser incluída no prontuário e no documento de habilitação somente para as hipóteses restritivas especificadas na legislação de trânsito, diante das avaliações realizadas pelo médico; para aqueles que hoje realizam o exame psicotécnico quando da renovação da CNH, passa a constar a expressão “exerce atividade remunerada”, nos termos do § 5º do artigo 147 do CTB e da Portaria DETRAN/SP n.º 783/04.

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