O policial militar que tem inscrita,
em sua CNH, a observação “Vedada atividade remunerada”, pode conduzir viaturas?
R.:
A proibição de atividade remunerada nada tem a ver com a condução de viaturas
policiais, pois não há remuneração em decorrência da condução da viatura
(aliado ao fato de que não se trata de veículo de aluguel).
Cabe
explicar que a proibição de atividade remunerada na CNH decorria, antigamente,
apenas de restrições constatadas durante a realização do exame médico do condutor,
ou de proibições de ordem legal. Entretanto, durante determinado período, no Estado
de São Paulo, a expressão "vedada atividade remunerada" era inscrita
na CNH toda vez que, ao renovar a habilitação, o condutor não realizava o exame
psicológico (obrigatório aos que exercem atividade remunerada - art. 147, § 3º
- CTB).
A partir de 10/05/04, a expressão
informativa "vedada atividade remunerada" passou a ser incluída no
prontuário e no documento de habilitação somente para as hipóteses restritivas
especificadas na legislação de trânsito, diante das avaliações realizadas pelo
médico; para aqueles que hoje realizam o exame psicotécnico quando da renovação
da CNH, passa a constar a expressão “exerce atividade remunerada”, nos termos
do § 5º do artigo 147 do CTB e da Portaria DETRAN/SP n.º 783/04.
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