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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Deve-se encaminhar ao Distrito Policial o condutor que não é habilitado?

Deve-se encaminhar ao Distrito Policial o condutor que não é habilitado?


         R.: Só comete crime de trânsito o condutor não habilitado que gera perigo de dano, ou seja, cria uma situação concreta que coloque a coletividade ou determinado indivíduo em situação de risco. A doutrina cita como exemplos o dirigir em zigue-zague, em alta velocidade, aos “trancos e barrancos”, aproximando-se em demasia da calçada, ou mesmo nela subindo etc. No entanto, se houve entrega do veículo ou permissão para que o condutor tomasse posse do mesmo, terá ocorrido o crime do artigo 310 do CTB 

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