Deve-se encaminhar ao Distrito Policial
o condutor que não é habilitado?
R.: Só comete crime
de trânsito o condutor não habilitado que gera perigo de dano, ou seja, cria
uma situação concreta que coloque a coletividade ou determinado indivíduo em
situação de risco. A doutrina cita como exemplos o dirigir em
zigue-zague, em alta velocidade, aos “trancos e barrancos”, aproximando-se em
demasia da calçada, ou mesmo nela subindo etc. No entanto, se
houve entrega do veículo ou permissão para que o condutor tomasse posse do
mesmo, terá ocorrido o crime do artigo 310 do CTB
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