Qual
é a providência a ser adotada, quando fiscalizado um taxista que possua, em sua
CNH, a observação “vedada atividade remunerada”?
R.: Tendo sido a proibição do
exercício da atividade remunerada uma
determinação imposta pela autoridade de trânsito quando da concessão da
Carteira Nacional de Habilitação, o seu descumprimento constituirá infração de
trânsito tipificada no artigo 195 do CTB (“Desobedecer às ordens emanadas da
autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”).
Além disso, devem ser adotadas as medidas
relacionadas ao cometimento da contravenção penal capitulada no art. 47 do
Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) – “Exercício ilegal de
profissão ou atividade”
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