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sábado, 5 de abril de 2014

Dica - Para taxi

Qual é a providência a ser adotada, quando fiscalizado um taxista que possua, em sua CNH, a observação “vedada atividade remunerada”?


 R.: Tendo sido a proibição do exercício da atividade remunerada uma  determinação imposta pela autoridade de trânsito quando da concessão da Carteira Nacional de Habilitação, o seu descumprimento constituirá infração de trânsito tipificada no artigo 195 do CTB (“Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”).

Além disso, devem ser adotadas as medidas relacionadas ao cometimento da contravenção penal capitulada no art. 47 do Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) – “Exercício ilegal de profissão ou atividade”

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