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terça-feira, 15 de abril de 2014

Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?

Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?

Desde que informada antecipada e claramente ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho
Julho é o mês de férias escolares. Quando o recesso não dura o mês inteiro, pelo menos duas semanas de descanso as crianças possuem. Nesse período em que os filhos não vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago, mesmo se meu filho não está indo à escola? Se a cobrança é feita, ela não deveria ser, ao menos, proporcional ao período que efetivamente há aulas e, por isso, é quando o serviço é utilizado?
 
A advogada do Idec, Mariana Ferraz, explica que o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que essa fato seja informado previamente ao consumidor.
 
“Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, isso deve vir informado em cláusula expressa. Caso não haja contrato, essa informação deve ser prestada de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente”, explica Mariana.
 
A advogada acrescenta que, caso o consumidor venha a ser surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, essa pode ser contestada devido à infração ao direito à informação do consumidor.
 
“O mesmo ocorre no caso de cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias aos pais que se utilizam do estabelecimento escolar. Desde que haja informação prévia oferecida de forma clara e ostensiva, não há ilegalidade no fato”, acrescenta.
 
Mais dicas
Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do Idec:
 
Verifique se o motorista possui a habilitação na categoria tipo D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. O motorista do veículo escolar deve possuir mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
 
Para saber mais informações sobre o condutor, pode-se solicitar ao motorista o número de sua licença e checar no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura), se ele está autorizado a circular.
 
Quanto ao veículo: deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha, autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível, registro com número de passageiros, extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos, limitadores de abertura de vidros, entre outros itens. Para maior segurança de seu filho, procure pedir referência a outros pais sobre o condutor do veículo.

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