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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Nas infrações em que se prevê a apreensão do veículo, deve-se liberá-lo se sanada a irregularidade?

Nas infrações em que se prevê a apreensão do veículo, deve-se liberá-lo se sanada a irregularidade?


         R.: Não, pois a legislação só permite sanar a irregularidade no local da infração para os casos de medida administrativa de retenção do veículo.
         Nos casos de apreensão, trata-se de uma penalidade, que deve ser aplicada ao infrator, independente é possível ou não resolver o problema.

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