Nas infrações em que se prevê a apreensão do veículo,
deve-se liberá-lo se sanada a irregularidade?
R.:
Não, pois a legislação só permite sanar a irregularidade no local da infração
para os casos de medida administrativa de retenção
do veículo.
Nos casos de apreensão, trata-se de uma penalidade,
que deve ser aplicada ao infrator, independente é
possível ou não resolver o problema.
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