É possível conduzir crianças em uma caminhonete de
cabina simples?
R.:
Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o
transporte de menores de dez anos pode ser realizado neste banco, devendo a
criança usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção
equivalente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado de menores de
dez anos em automóveis. (art. 64 do CTB, cc Resolução do CONTRAN n.º 15/98).
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