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sábado, 5 de abril de 2014

É possível conduzir crianças em uma caminhonete de cabina simples?

É possível conduzir crianças em uma caminhonete de cabina simples?



         R.: Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos pode ser realizado neste banco, devendo a criança usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado de menores de dez anos em automóveis. (art. 64 do CTB, cc Resolução do CONTRAN n.º 15/98).

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