O transporte escolar – serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98 – é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e a escola. Para maior tranquilidade dos pais , a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados necessários antes de contratar esse serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura.
O credenciamento observa uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças..:
- Antes de contratar o serviço procure buscar recomendações sobre o motorista junto ás escolas ou com outros consumidores que já tenham se utilizado do serviço do transportador.
- Observe Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola.
- A Capacidade de Alunos transportados no veiculo conforme autorização expedida pelos Órgãos Competentes (existe um limite máximo de nº de alunos transportados por tipo de veículo escolar).
- As condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e
se as janelas não abrem mais do que 10 cm.
- Contrato: ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento;índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada. É recomendável obter o endereço e telefone do motorista.
- Em caso de cancelamento do contrato recomendamos que o pedido seja feito por escrito com 30 dias de antecedência, e com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.
- Importante: em caso de falta não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à disposição do aluno. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.
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