Quais as medidas a serem adotadas ao constatar a
utilização de documentos falsos (CNH e/ou CLA)?
R.:
O condutor deve ser encaminhado ao Distrito Policial para apuração penal
de sua conduta. Se restar claro que ele falsificou ou adulterou o documento,
deve ser autuado no art. 234 do CTB, cabendo remoção do veículo e recolhimento
do Certificado de Licenciamento Anual.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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