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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Quem é competente para determinar o pátio de recolhimento de veículos?

Quem é competente para determinar o pátio de recolhimento de veículos? É possível efetuar a remoção para pátios municipais em infrações estaduais?



         R.: De acordo com o art. 271 do CTB, o veículo deve ser removido ao depósito fixado pela autoridade competente, com circunscrição sobre a via, relacionado às competências para fiscalização (Resolução. Nn.º 66/98). É possível utilizar os pátios municipais em infrações estaduais se houver convênio, consoante o art. 25 do CTB.

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