Quem é competente para determinar o pátio de
recolhimento de veículos? É possível efetuar a remoção para pátios municipais
em infrações estaduais?
R.:
De acordo com o art. 271 do CTB, o veículo deve ser removido ao depósito fixado
pela autoridade competente, com circunscrição sobre a via, relacionado às competências
para fiscalização (Resolução. Nn.º
66/98). É possível utilizar os pátios municipais em infrações estaduais se
houver convênio, consoante o art. 25 do CTB.
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